TJSP - 1002820-35.2021.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 15:02
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2025 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 15:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/02/2025 15:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/12/2024 10:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
04/12/2024 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2024 17:21
Petição Juntada
-
30/10/2024 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 00:01
Recurso Interposto
-
01/10/2024 20:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 14:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2024 16:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2024 00:01
Embargos de Declaração Juntados
-
13/09/2024 16:37
Ofício Expedido
-
10/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:22
Mudança de Magistrado
-
09/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/09/2024 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
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06/09/2024 15:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 22:53
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2024 11:17
Ato ordinatório
-
01/04/2024 14:05
Petição Juntada
-
25/01/2024 15:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/01/2024 13:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2024 16:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/12/2023 04:45
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 14:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/11/2023 07:23
Ofício Expedido
-
25/09/2023 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
06/09/2023 09:20
Petição Juntada
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25/08/2023 13:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB 405919/SP) Processo 1002820-35.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orivaldo Correa Santesso -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência (fl. 15), não infirmada, por ora, por outros elementos de convicção.
Anote-se e insira-se a respectiva tarja no sistema informatizado.
Diante do teor da decisão de fls. 514/518, passo desde logo ao saneamento do processo e a ordenar a produção da prova pericial, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
O processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação.
Assim, dou o feito por saneado.
A presente demanda diz respeito ao período de 24 de março de 2016 a dezembro de 2020 e há controvérsia sobre a quantidade de horas extraordinárias que seriam devidas ao autor, uma vez que seu pedido incluiu quantidade de horas superior àquela admitida em documento fornecido pelo réu (fls. 445/447), conforme já relatado às fls. 514/518.
Para a solução da questão, necessária a produção de prova pericial, a fim de analisar os cartões de ponto e holerites juntados aos autos, de modo que se possa conhecer a exata quantidade de horas extras a que teria direito o autor, o respectivo horário (para que se saiba qual o percentual do adicional) e aquelas que já foram pagas.
Para tanto, nomeio perito o Sr.
RODRIGO BELLENTANI ZAVARIZE (e-mail informado no portal dos auxiliares), que cumprirá o encargo independentamente de compromisso.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível no Portal de Auxiliares.
A Secretaria Judicial deverá (quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos) realizar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E.
Presidência e da E.
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 p.02).
O cadastro também deverá ser realizado no SAJ, viabilizando que o Senhor Perito tenha acesso aos autos digitais pelo e-SAJ com a utilização do certificado digital.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Considerando que diversos documentos já foram juntados nos autos, ressalvo que é desnecessária nova apresentação, bastando que as partes, em suas próximas manifestações, façam referência ao número da página de cada documento.
A parte que apresentar quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento.
Intime-se, eletronicamente, o Sr.
Perito para que manifeste se aceita o encargo, com a ciência de que seus honorários serão custeados na forma do Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), observada a Deliberação 92 de 29 de agosto de 2008 da DPESP, afinal o ônus da prova é do autor, benefíciário da justiça gratuita.
Em caso positivo, requisitem-se os honorários do perito, nos termos da Deliberação nº 92 de 29.08.2008, para fins de provisão dos honorários pela defensoria.
Informada a reserva, aos trabalhos periciais.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Considerando a particularidade do caso concreto, desnecessária a intimação das partes para acompanhar a perícia, visto que ela deverá ser feita com base apenas na análise dos autos, não se aplicando o disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, nos termos do art. 477 § 1º do CPC, bem como oficie-se à liberação dos honorários ao perito.
Intime-se (o réu, via Portal Eletrônico). -
23/08/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 09:28
Mudança de Magistrado
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24/07/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:02
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/02/2023 10:02
Redistribuição de Processo - Saída
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03/02/2023 09:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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03/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2023 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2023 08:20
Mudança de Magistrado
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02/02/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 20:36
Declarada incompetência
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27/09/2022 16:51
Conclusos para Sentença
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26/09/2022 15:17
Petição Juntada
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02/09/2022 01:50
Petição Juntada
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26/08/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:57
Conclusos para Sentença
-
14/06/2022 01:20
Petição Juntada
-
25/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:34
Conclusos para Sentença
-
22/03/2022 15:36
Petição Juntada
-
24/02/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 08:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:12
Conclusos para Sentença
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04/11/2021 16:51
Conclusos para despacho
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04/11/2021 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2021 14:22
Especificação de Provas Juntada
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17/09/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2021 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2021 00:39
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:42
Conclusos para Sentença
-
29/07/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 13:42
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/07/2021 15:35
Decisão
-
20/07/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
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08/07/2021 01:40
Réplica Juntada
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18/06/2021 04:17
Suspensão do Prazo
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15/06/2021 03:51
Suspensão do Prazo
-
09/06/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 11:30
Remetido ao DJE
-
28/05/2021 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2021 11:51
Contestação Juntada
-
27/04/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 11:29
Remetido ao DJE
-
15/04/2021 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2021 07:56
Mandado de Citação Expedido
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06/04/2021 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/04/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 19:02
Recibo Juntado
-
28/03/2021 19:02
Recibo Juntado
-
28/03/2021 19:01
Recibo Juntado
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28/03/2021 19:01
Recibo Juntado
-
28/03/2021 19:00
Recibo Juntado
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24/03/2021 18:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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