TJSP - 1070619-29.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:19
Expedição de documento
-
07/02/2025 14:15
Transitado em Julgado
-
25/11/2024 02:39
Publicação
-
22/11/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
21/11/2024 16:07
Expedição de documento
-
21/11/2024 14:00
Julgada Procedente a Ação
-
20/11/2024 20:06
Conclusos
-
30/10/2024 10:16
Conclusos
-
19/10/2024 14:55
Petição Juntada
-
07/10/2024 12:17
Expedição de documento
-
07/10/2024 02:29
Publicação
-
04/10/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:49
Conclusos
-
03/10/2024 11:48
Expedição de documento
-
02/10/2024 16:03
Documento Juntado
-
12/08/2024 06:53
Documento Juntado
-
09/08/2024 13:14
Expedição de documento
-
08/08/2024 17:37
Ato ordinatório
-
08/08/2024 12:15
Petição Juntada
-
28/06/2024 14:48
Mandado devolvido
-
28/06/2024 14:48
Documento Juntado
-
24/06/2024 02:57
Publicação
-
21/06/2024 02:15
Publicação
-
21/06/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
20/06/2024 14:49
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:48
Documento Juntado
-
20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos
-
19/06/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:15
Conclusos
-
19/06/2024 12:47
Petição Juntada
-
13/06/2024 19:39
Petição Juntada
-
10/06/2024 02:44
Publicação
-
07/06/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 17:24
Ato ordinatório
-
06/06/2024 11:20
Petição Juntada
-
28/05/2024 04:56
Publicação
-
27/05/2024 06:08
Remetidos os Autos
-
26/05/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 14:10
Conclusos
-
26/05/2024 14:08
Conclusos
-
24/05/2024 09:22
Conclusos
-
09/05/2024 02:44
Publicação
-
08/05/2024 13:34
Remetidos os Autos
-
08/05/2024 12:25
Ato ordinatório
-
06/05/2024 18:56
Petição Juntada
-
25/04/2024 03:28
Publicação
-
24/04/2024 10:08
Expedição de documento
-
24/04/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
23/04/2024 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 11:03
Conclusos
-
22/04/2024 16:57
Conclusos
-
09/04/2024 22:18
Ato ordinatório
-
25/02/2024 11:20
Ato ordinatório
-
29/01/2024 03:29
Ato ordinatório
-
12/11/2023 12:33
Ato ordinatório
-
04/10/2023 14:08
Petição Juntada
-
25/09/2023 02:23
Publicação
-
22/09/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:51
Conclusos
-
21/09/2023 15:16
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:37
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1070619-29.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2° do art. 2°, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Por sua vez, nos termos do art. 2, §2°, do referido diploma legal, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário." Assim sendo, o autor deverá emendar a petição inicial, para comprovar a constituição da devedora em mora, pois o Aviso de Recebimento de fls. 64 não foi assinado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2.
Após, tornem conclusos, inclusive para exame do pedido liminar . 3.
Int. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 17:14
Conclusos
-
28/08/2023 17:13
Expedição de documento
-
28/08/2023 13:03
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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