TJSP - 0000291-04.2023.8.26.0516
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Roseira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/09/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 06:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Ariane Bertellini Vilas Boas (OAB 334999/SP) Processo 0000291-04.2023.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arlete Vilela de Sousa, José Fernando de Sousa, Regina Velia Vilela de Souza, Maria Eugenia Vilela de Souza Valentim, Embracon Administradora de Consórcio Ltda, Bradesco Vida e Previdencia S/A - Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença em que figura como parte credora Arlete Vilela de Sousa, José Fernando de Sousa, Regina Velia Vilela de Souza, Maria Eugenia Vilela de Souza Valentim, Embracon Administradora de Consórcio Ltda e Bradesco Vida e Previdencia S/A e parte devedora Nome da Parte Passiva Selecionada >.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do citado código o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo código, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do Código de Processo Civil. -
23/08/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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