TJSP - 0523860-64.2010.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/03/2025 19:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/03/2025 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2025 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 11:09
Ato ordinatório
-
14/03/2025 11:08
Documento Juntado
-
14/03/2025 11:08
Documento Juntado
-
14/03/2025 11:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/03/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:18
Petição Juntada
-
13/03/2025 11:12
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:30
Documento Juntado
-
13/03/2025 08:30
Documento Juntado
-
13/03/2025 08:30
Documento Juntado
-
05/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2024 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/12/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:50
Petição Inicial Digitalizada
-
04/11/2024 11:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/11/2024 12:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/10/2024 12:04
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
26/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:51
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 21:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 21:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por ser a Ação Intransmissível
-
24/10/2024 15:00
Conclusos para Sentença
-
23/10/2024 20:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 20:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/10/2024 12:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
20/05/2024 09:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/05/2024 09:57
Ato ordinatório
-
15/09/2023 00:56
Mudança de Magistrado
-
05/09/2023 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB 123396/SP) Processo 0523860-64.2010.8.26.0602 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura de Sorocaba -
Vistos.
Afasto a exceção de pré-executividade porque as matérias debatidas (requisitos da CDA, vícios, incidência tributária, desmembramento de matrícula e titularidade) merecem melhores esclarecimentos em sede de embargos do devedor, não comportando discussão na estreita via processual eleita.
Com o comparecimento espontâneo da executada, manifeste-se a Municipalidade.
Em relação ao pleito da terceira interessada (PTM Locações Ltda) de fls. 94/99, deverá a parte proceder, se ainda não efetivado, nos moldes indicados pela Municipalidade às fls. 114/116, comprovando-se documentalmente nos autos a providência.
Cabe destacar que não há que se falar em alteração do polo passivo para inclusão da terceira interessada, pois isso implicaria prévia correção do lançamento, não se tratando de correção de erro formal.
Aplica-se o disposto na Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão da dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Aqui não se nega responsabilidade tributária, mas inviabilidade de prosseguimento nestes autos, sem prévia alteração do lançamento, porque a real proprietária não foi regularmente notificada sobre o lançamento.
Int. -
25/08/2023 08:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/12/2022 11:53
Mudança de Magistrado
-
14/10/2022 10:54
Petição Juntada
-
10/10/2021 08:45
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/10/2021 08:45
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/10/2021 08:45
Processo Materializado
-
10/10/2021 08:45
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/10/2021 08:45
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/10/2021 08:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/08/2018 16:37
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
20/06/2018 02:05
Suspensão do Prazo
-
14/05/2018 11:05
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
10/05/2018 11:10
Ato ordinatório
-
04/09/2017 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2017 14:51
Remetido ao DJE
-
22/08/2017 09:44
Proferido Despacho
-
20/06/2017 10:05
Petição Juntada
-
10/12/2015 15:33
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
30/11/2015 10:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
24/11/2015 14:06
Proferido Despacho
-
24/11/2015 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
20/11/2015 11:43
Petição Juntada
-
20/11/2015 11:41
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
05/08/2015 15:03
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
13/07/2015 11:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/07/2015 14:33
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
03/07/2015 10:38
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
06/11/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2014 09:23
Remetido ao DJE
-
30/10/2014 13:51
Proferido Despacho
-
28/10/2014 19:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/08/2014 14:56
Conclusos para Sentença
-
27/08/2014 12:27
Conclusos para Sentença
-
27/08/2014 12:20
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
11/03/2014 16:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
24/02/2014 09:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
19/02/2014 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2014 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/12/2012 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
14/11/2012 13:24
Recebimento de Carga
-
31/10/2012 15:02
Carga Outro
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/08/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
24/07/2012 16:19
Recebimento de Carga
-
25/06/2012 11:31
Carga Outro
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
17/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
11/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
07/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
06/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
03/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
28/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/01/2011 11:45
Recebimento de Carga
-
13/01/2011 12:09
Carga à Vara Interna
-
13/01/2011 11:33
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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