TJSP - 1004535-09.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:00
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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20/12/2024 05:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/12/2024 07:02
Certidão Juntada
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09/12/2024 16:39
Carta de Intimação Expedida
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22/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:44
Remetido ao DJE
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22/10/2024 13:40
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 01:28
Remetido ao DJE
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23/08/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2024 05:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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05/06/2024 05:00
Certidão Juntada
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04/06/2024 14:18
Carta de Intimação Expedida
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04/06/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2024 15:17
Petição Juntada
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31/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 12:54
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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18/09/2023 17:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/09/2023 16:09
Mandado Expedido
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30/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Luiza dos Santos (OAB 277862/SP) Processo 1004535-09.2023.8.26.0176 - Guarda de Família - Reqte: Francisco Santana de Souza -
Vistos. 1.
Para a análise do pedido de antecipação de tutela, determino a expedição de mandado de constatação, a fim de que o(a) Sr(a) Oficial de Justiça constate se o(s) menor(es) se encontra(m) residindo com o(a) autor(a) e, em caso positivo, as condições aparentes de cuidado que se encontra. 2.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado.
Em caso de expedição de Carta precatória para citação do requerido, deverá ser distribuída eletronicamente, pelo(a) advogado(a) do(a) autor(es), independentemente de ser dativo(a), tudo nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017.
Expeça-se o necessário.
Int. -
29/08/2023 01:00
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:54
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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28/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 16:10
Petição Juntada
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27/07/2023 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/07/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/07/2023 06:31
Remetido ao DJE
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26/07/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:19
Emenda à Inicial Juntada
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21/06/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 06:06
Remetido ao DJE
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19/06/2023 14:30
Recebida a Emenda à Inicial
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19/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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