TJSP - 0522714-85.2010.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 03:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:24
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/10/2024 23:10
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 02:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:02
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helder Alves da Costa (OAB 110432/SP) Processo 0522714-85.2010.8.26.0602 - Execução Fiscal - Reqdo: Comvias Construtora e Comercio Ltda -
Vistos.
Afasto a exceção de pré-executividade porque as matérias debatidas (requisitos da CDA e prescrição) merecem melhores esclarecimentos em sede de embargos do devedor, não comportando discussão na estreita via processual eleita.
Em relação à prescrição, observa-se que não há inércia da exequente em providenciar o ajuizamento da ação competente, ao contrário, este ocorreu muito tempo antes do prazo final para reconhecimento da prescrição.
Notou-se, em verdade, acentuada demora na distribuição e no cumprimento do mandado, isto decorrente do impressionante número de feitos em andamento pelo Anexo Fiscal de Sorocaba, atualmente em mais de 310.000.
Não se pode punir a Fazenda pelas dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário, no cumprimento de seu mister, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 106 do STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.
Como se vê, não seria o caso de discutir a aplicação da Lei de Execução Fiscal ou do Código Tributário Nacional, porque a citação deverá retroagir à data do ajuizamento, tudo para evitar o perecimento do direito da exequente em decorrência das mazelas da máquina judiciária.
Com o comparecimento espontâneo da executada, manifeste-se a Municipalidade.
Int. -
25/08/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/12/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 03:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 19:03
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2021 03:06
Recebidos os autos
-
10/10/2021 03:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/10/2021 03:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2021 03:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2021 03:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2021 03:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2020 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 13:02
Conclusos para despacho
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07/02/2020 12:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/02/2020 11:47
Recebidos os autos
-
21/01/2020 09:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/01/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/12/2019 16:30
Recebidos os autos
-
09/12/2019 13:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/12/2019 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2019 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2019 16:07
Recebidos os autos
-
23/12/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2018 12:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1116, classe_nova: 25230
-
16/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1116, classe_nova: 25230
-
04/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/06/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/01/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2011 11:40
Recebidos os autos
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12/01/2011 14:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/01/2011 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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