TJSP - 1023829-47.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2023 01:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56314/BA) Processo 1023829-47.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wilson Fernando Gomes Marques - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica válida entre as partes, devendo a requerida cancelar o contrato de fls. 185/188. 2) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 3.987,10 e eventuais débitos decorrentes do contrato acima (mensalidades, matrículas e multas), devendo a requerida cessar os atos de cobrança. 3) condenar a requerida a se abster de incluir o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidir perdas e danos no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção e juros contados da presente data.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 450,78, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 19:12
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 05:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 21:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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