TJSP - 0012187-31.2022.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:13
Publicação
-
19/03/2025 06:24
Remetidos os Autos
-
17/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:35
Conclusos
-
25/02/2025 15:27
Conclusos
-
01/02/2025 17:45
Petição Juntada
-
18/01/2025 03:14
Publicação
-
17/01/2025 00:18
Remetidos os Autos
-
16/01/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:03
Conclusos
-
18/12/2024 13:46
Conclusos
-
12/11/2024 14:05
Petição Juntada
-
07/11/2024 04:37
Publicação
-
06/11/2024 00:47
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:55
Conclusos
-
27/09/2024 16:07
Petição Juntada
-
24/09/2024 01:08
Publicação
-
23/09/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
20/09/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:00
Conclusos
-
09/01/2024 15:36
Documento Juntado
-
21/12/2023 12:45
Petição Juntada
-
14/12/2023 00:47
Publicação
-
13/12/2023 10:54
Documento Juntado
-
13/12/2023 10:54
Documento Juntado
-
13/12/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
13/12/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:40
Conclusos
-
25/11/2023 23:10
Ato ordinatório
-
18/10/2023 18:45
Petição Juntada
-
18/10/2023 02:30
Publicação
-
17/10/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
17/10/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:33
Conclusos
-
09/10/2023 11:23
Conclusos
-
30/08/2023 12:15
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:51
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gama de Oliveira (OAB 374393/SP), Roger Beznosai (OAB 378321/SP) Processo 0012187-31.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaís Tilly Lima da Silva, Eric Tilly Lima de Araujo - A parte credora pleiteia a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco Santander para que prestem informações acerca de valores pagos em favor da executada, em razão do contrato de compra e venda de pp. 384/385, para posterior constrição de ativos.
No entanto, compulsando os autos, verifico que ainda não foram realizadas as pesquisas de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, ressaltando que, acaso o bloqueio via Sisbajud resulte parcial/negativo, será determinado o bloqueio de valores de forma permanente, por meio de decisão que serve como ofício, a ser encaminhada eletronicamente, via Banco Central do Brasil.
Portanto, no prazo de 15 dias, informe a parte credora se insiste no pedido de expedição de ofício ou pretende realizar as pesquisas de bens, ocasião em que deverá providenciar a juntada de memória atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas pertinentes, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V, no prazo de 15 dias.
Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:16
Conclusos
-
11/08/2023 11:31
Conclusos
-
12/07/2023 09:25
Petição Juntada
-
07/07/2023 22:57
Publicação
-
07/07/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
06/07/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 14:19
Conclusos
-
21/06/2023 14:04
Conclusos
-
21/06/2023 14:02
Documento Juntado
-
13/05/2023 05:46
Petição Juntada
-
13/05/2023 00:39
Publicação
-
12/05/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
11/05/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 14:59
Conclusos
-
28/04/2023 11:11
Conclusos
-
01/04/2023 16:45
Petição Juntada
-
01/04/2023 00:04
Publicação
-
31/03/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
30/03/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 17:22
Conclusos
-
29/03/2023 13:11
Conclusos
-
29/03/2023 13:10
Expedição de documento
-
16/02/2023 14:25
Petição Juntada
-
21/11/2022 13:16
Expedição de documento
-
21/11/2022 13:14
Documento Juntado
-
21/11/2022 13:13
Documento Juntado
-
16/11/2022 16:11
Expedição de documento
-
27/09/2022 10:35
Petição Juntada
-
27/09/2022 03:38
Publicação
-
26/09/2022 00:14
Remetidos os Autos
-
23/09/2022 15:44
Ato ordinatório
-
15/09/2022 11:03
Expedição de documento
-
25/08/2022 23:40
Publicação
-
25/08/2022 00:26
Remetidos os Autos
-
24/08/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 16:11
Conclusos
-
24/08/2022 15:27
Petição Juntada
-
23/08/2022 11:16
Conclusos
-
23/08/2022 11:14
Expedição de documento
-
23/08/2022 01:13
Publicação
-
22/08/2022 05:46
Remetidos os Autos
-
19/08/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 10:09
Conclusos
-
18/08/2022 17:02
Conclusos
-
18/08/2022 17:02
Expedição de documento
-
18/08/2022 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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