TJSP - 1017153-63.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
26/05/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
28/04/2025 11:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
 - 
                                            
26/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
 - 
                                            
26/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
19/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
17/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
17/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
02/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
 - 
                                            
06/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/03/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
05/03/2024 15:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
 - 
                                            
01/03/2024 19:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/02/2024 17:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/02/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
21/02/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
19/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
16/02/2024 14:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
 - 
                                            
09/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2023 03:22
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
18/11/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
24/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
23/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
20/10/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
20/09/2023 07:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
12/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
11/09/2023 16:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
 - 
                                            
11/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
07/09/2023 06:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
29/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1017153-63.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lilian Cabello Lopes - Reqdo: CLARO S/A - 1.Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que os fatos são controvertidos e devem ser melhor apreciados após a triangulação da relação jurídica processual, com oportunidade de ampla defesa e contraditório, notadamente porque a descrição do modelo de aparelho celular constou da nota fiscal e termo de adesão juntados a fls. 30/45 como Motorola EDGE 20, 128GB, o que não confere, em sede de cognição sumária, probabililidade ao alegado vício de consentimento quando da celebração do negócio jurídico.
Ademais, a tutela de urgência pode ser reapreciada após a contestação, sem que isso importe dano irreparável ou de difícil reparação à autora. 2.Cite-se, observado o disposto no artigo 335 do CPC e anotando-se que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, constando-se da carta de citação, especialmente, advertência sobre as consequências da revelia.
Consigne-se que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC/2015).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código).
Intime-se. - 
                                            
28/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/08/2023 16:29
Expedição de Carta.
 - 
                                            
25/08/2023 16:28
Expedição de Carta.
 - 
                                            
25/08/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
22/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
20/05/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/05/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
26/04/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2023 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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