TJSP - 1004468-77.2023.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:14
Conciliação infrutífera
-
25/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 06:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/09/2024 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:25
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/02/2024 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida do Carmo Romano (OAB 268869/SP) Processo 1004468-77.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jose de Souza Luiz -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia completa (bens e rendimentos) da duas últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos e cópia dos extratos bancários referentes aos três últimos meses, sob pena de indeferimento liminar.
Intime-se. -
23/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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