TJSP - 1116421-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1116421-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
11/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:16
Petição Juntada
-
04/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 18:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
20/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:01
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
14/03/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:31
Petição Juntada
-
13/02/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 08:37
Carta Precatória Juntada
-
11/02/2025 08:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/01/2025 10:23
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:14
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:00
Petição Juntada
-
17/10/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:31
Petição Juntada
-
24/09/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 06:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:18
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
02/08/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 20:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
23/07/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:38
Petição Juntada
-
17/07/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 14:25
Petição Juntada
-
28/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:17
Documento Juntado
-
26/06/2024 16:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/06/2024 16:17
Protocolo Juntado
-
26/06/2024 16:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:21
Expedição de documento
-
11/06/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 10:48
Decisão Determinação
-
04/06/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:45
Petição Juntada
-
29/05/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 21:25
Petição Juntada
-
22/05/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/05/2024 14:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/05/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:49
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/04/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/04/2024 07:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/04/2024 12:11
Mandado Expedido
-
05/04/2024 12:11
Mandado Expedido
-
20/03/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 11:52
Decisão Determinação
-
12/03/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 23:46
Petição Juntada
-
05/03/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
02/03/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:36
Petição Juntada
-
02/02/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:05
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:38
Petição Juntada
-
17/01/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/01/2024 14:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/12/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:57
Petição Juntada
-
06/11/2023 20:38
Mandado Expedido
-
31/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 12:03
Mandado Expedido
-
30/10/2023 12:03
Mandado Expedido
-
30/10/2023 12:02
Decisão Determinação
-
29/10/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:51
Petição Juntada
-
24/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:35
Petição Juntada
-
11/10/2023 04:19
AR Positivo Juntado
-
11/10/2023 04:19
AR Positivo Juntado
-
04/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 23:13
Carta Expedida
-
02/10/2023 23:13
Carta Expedida
-
02/10/2023 23:13
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:54
Emenda à Inicial Juntada
-
22/09/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:59
Petição Juntada
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15/09/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 00:05
Petição Juntada
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24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1116421-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo.
Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc.
II, CPC).
Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. 2) A petição inicial merece emenda para adequação da planilha de cálculos, nos termos do artigo 798, do Código de Processo Civil: Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.
Note-se que esta obrigação já havia no Código de Processo Civil anterior (art. 614, inc.
II, CPC/73) Sobre o tema, a Egrégia Corte Bandeirante: PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Admissibilidade - Execução por título extrajudicial - Demonstrativo do débito atualizado - Artigo 614, II, do Código de Processo Civil - Requisito indispensável à propositura da execução - Planilha apresentada pelo credor que não especifica, tampouco detalha as verbas cobradas - Falta de identificação dos encargos cobrados - Impossibilidade de investigação dos critérios adotados - Planilha insuficiente - Oportunidade de emenda da inicial - Desídia do apelante em cumprir a determinação judicial - Ademais, ausência de necessidade de intimação pessoal para determinação de emenda à inicial - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido. (Apelação n. 00138817720108260007 - São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana - 11/05/2011 - Unânime - 10192).
A planilha (fls. 25/26) computa os encargos até julho de 2022, mas a ação foi proposta apenas em agosto de 2022, sendo este o mês de referência dos cálculos, o que deve ser corrigido.
Ademais, deverá indicar o índice de correção monetária, não apresentado na planilha juntada.
Assim, deverá apresentar planilha com cálculos até a distribuição, com o recolhimento das custas acrescidas, se o caso.
Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
Com os cálculos, tornem para recebimento da petição inicial. 3) Recolha o interessado, no prazo de emenda, as despesas para citação dos réus, sob pena de extinção do processo, por falta de requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, inc.
IV, CPC).
Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista: Extinção do processo.
Recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.
Ordem judicial que poderia ser cumprida pelo próprio advogado, sem necessidade de intimação de seu constituinte.
Extinção mantida.
Apelação desprovida. (TJSP, 17ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Luiz Sabbato, J. 04.09.2013, maioria).
Intimem-se. -
23/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 23:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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