TJSP - 1501892-03.2015.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 01:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP) Processo 1501892-03.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Drogaria Campea Popular Sao Miguel Ltda M.e -
Vistos.
Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes.
Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento.
Caso não conste nos autos informação sobre o prazo do parcelamento, defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo de 5 anos.
Decorrido o prazo abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Em caso de recursos em andamento deverão as próprias partes comunicar ao juízo recursal sobre a efetivação de acordo de parcelamento, informando as eventuais renúncias aos recursos opostos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
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01/04/2025 21:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 21:14
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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01/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:06
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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14/10/2024 13:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/08/2023 02:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/08/2023 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP) Processo 1501892-03.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Drogaria Campea Popular Sao Miguel Ltda M.e - 1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento do processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP.
Intime-se. -
15/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
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14/08/2023 20:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/08/2023 20:42
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:46
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
10/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2023 10:16
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
10/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 15:57
Petição Juntada
-
27/08/2019 21:57
Suspensão do Prazo
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25/07/2019 23:25
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 04:22
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 03:20
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 22:48
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 21:12
Suspensão do Prazo
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08/06/2018 23:40
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 23:26
Suspensão do Prazo
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08/03/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2018 14:43
Remetido ao DJE
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26/02/2018 10:57
Petição Juntada
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11/02/2018 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2018 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/01/2018 17:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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31/01/2018 16:20
Conclusos para despacho
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17/11/2017 12:25
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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17/11/2017 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/11/2017 17:27
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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06/11/2017 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2017 14:40
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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06/11/2017 14:01
Conclusos para despacho
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30/08/2017 10:46
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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05/07/2017 18:05
Petição Juntada
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04/04/2017 17:46
Petição Juntada
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31/03/2017 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/03/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2017 12:22
Remetido ao DJE
-
20/03/2017 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2017 18:26
Processo Suspenso por 6 meses
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20/03/2017 17:55
Conclusos para decisão
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15/02/2017 19:00
Petição Juntada
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06/02/2017 12:40
Petição Juntada
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02/02/2017 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2017 11:46
Remetido ao DJE
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19/01/2017 15:30
Petição Juntada
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24/12/2016 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/12/2016 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2016 19:18
Decisão
-
05/12/2016 17:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2016 21:32
Petição Juntada
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14/11/2016 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/11/2016 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/11/2016 14:42
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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03/11/2016 13:24
Conclusos para despacho
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25/10/2016 16:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/10/2016 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2016 10:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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17/10/2016 10:19
Remetido ao DJE
-
14/10/2016 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2016 17:33
Decisão
-
26/09/2016 16:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2016 10:10
Petição Juntada
-
30/08/2016 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2016 17:00
Remetido ao DJE
-
22/07/2016 13:02
Petição Juntada
-
19/07/2016 15:56
Decisão
-
19/07/2016 15:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2016 18:37
Petição Juntada
-
22/02/2016 20:38
Petição Juntada
-
23/01/2016 09:25
Petição Juntada
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09/10/2015 17:47
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
23/09/2015 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2015 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/09/2015 17:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2015 15:41
Petição Juntada
-
16/03/2015 19:18
Documento Juntado
-
16/03/2015 12:20
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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05/03/2015 00:00
AR Positivo Juntado
-
27/02/2015 14:59
Carta de Citação Expedida
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27/02/2015 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2015 13:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2015 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/02/2015 17:04
Certidão de Dívida Ativa Juntada
-
25/02/2015 17:04
Petição Juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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