TJSP - 0015501-49.2011.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/08/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 21:40
Protocolizada Petição
-
26/03/2024 17:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/03/2024 16:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erica Severino da Silva Puga (OAB 219459/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 0015501-49.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Reqte: Antonio Alves Cavalcante -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida.
Assim, implante o INSS o beneficio em 15 dias.
Para tanto, a fim de promover celeridade ao ato e diante da extrema falta de pessoal, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o envio desta decisão e da cópia da sentença ou do v. acórdão, conforme o caso (documentos onde constem os dados do beneficio e as informações necessárias) e cópia de documento pessoal do autor, ao CARTÓRIO, no endereço de e-mail: [email protected], com o assunto Implantação de benefício processo nº 0015501-49.2011.8.26.0053 para que a serventia encaminhe ao INSS e seja feita a implantação e/ou regularização do benefício concedido, no prazo de 15 dias.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail do cartório, com posterior juntada nos autos, ao INSS para apresentar os cálculos em execução invertida.
Ressalto, por fim, que os honorários já foram fixados antes do trânsito em julgado e deverão ser incluídos no cálculo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003483-93.2021.8.26.0322
Alex Sandre Soares Morikawa
Talita da Costa Sena
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 15:41
Processo nº 1010920-25.2023.8.26.0482
Hiuri Kumyoshi
Unimed de Presidente Prudente Cooperativ...
Advogado: Joao Vitor Kunyoshi Karimata
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:47
Processo nº 0015501-49.2011.8.26.0053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Alves Cavalcante
Advogado: Marcio Silva Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2015 11:49
Processo nº 0015501-49.2011.8.26.0053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Alves Cavalcante
Advogado: Marcio Silva Coelho
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 13:30
Processo nº 1042589-97.2018.8.26.0506
Fundacao Armando Alvares Penteado
Danusi Goncalves de Oliveira
Advogado: Iliana Graber de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2018 15:09