TJSP - 1010216-49.2019.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Wiliam Jurandir Politani (OAB 124057/SP), Jaime Marques de Deus (OAB 143409/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Francisco Ribeiro de Araujo (OAB 66365/SP), Janaina Maria Rodrigues Rosa (OAB 323912/SP), Gilberto Alves de Oliveira (OAB 383285/SP) Processo 1010216-49.2019.8.26.0224 - Interdito Proibitório - Reqte: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, Walid Khaled El Hindi - Reqte: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, Walter Antonio Ribeiro, Centro de Desenvolvimento Habitacional União(antiga Associacao Amigos da Cidade Soinco, Maria do Socorro da Conceição Filha -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA e IMOBILIÁRIA CONTINENTAL alegando omissão na decisão de fls. 1072/1079, eis que não houve a determinação para desentranhamento da petição apresentada às fls. 966 e seguintes por WALID, uma vez que se trata de segunda contestação, não sendo possível após a estabilização do feito e, apresentação de uma primeira defesa, ser apresentado novos argumentos.
Assim, pretende o acolhimento dos embargos, com a determinação para desentranhamento da peça processual de fls. 966 e seguintes. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, mas deixo de acolhê-los, tendo em vista que não há a omissão alegada na decisão.
Em primeiro, ressalta-se que sequer tal pedido fora alvo de petição, por parte da IMOBILIÁRIA e, portanto, não havia o que ser apreciado.
No mais, a petição de fls. 966 não se trata de nova contestação e, sim, manifestação da parte, portanto, não há que se falar em desentranhamento.
Sem prejuízos, ressalto que o sistema SAJ não permite o desentranhamento de petições.
As questões ali levantadas, somente serão analisadas após a apresentação do laudo pericial e, regular andamento do feito.
Ressalto que, caso seja constatada a existência de teor de defesa, as alegações ali não serão apreciadas, ante a preclusão consumativa dada com a apresentação da contestação de fls. 295 e seguintes, por WALID.
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados, permanecendo a decisão tal como lançada.
Int. -
31/03/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:35
Juntada de Decisão
-
14/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Wiliam Jurandir Politani (OAB 124057/SP), Jaime Marques de Deus (OAB 143409/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Francisco Ribeiro de Araujo (OAB 66365/SP), Janaina Maria Rodrigues Rosa (OAB 323912/SP), Gilberto Alves de Oliveira (OAB 383285/SP) Processo 1010216-49.2019.8.26.0224 - Interdito Proibitório - Reqte: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, Walid Khaled El Hindi - Reqte: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, Walter Antonio Ribeiro, Centro de Desenvolvimento Habitacional União(antiga Associacao Amigos da Cidade Soinco, Maria do Socorro da Conceição Filha - É o relatório.
Decido.
Chamo o feito a ordem.
Em primeiro lugar, verifico que a requerida CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL UNIÃO apresentou contestação, bem como procuração outorgada por MARIA, porém, não apresentou seus atos constitutivos, ata de assembleia, contrato social, nada a demonstrar que MARIA possui poderes para representá-la.
Assim, ante a irregularidade processual, intime-se a requerida a regularização, no prazo de quinze dias sob pena de revelia.
Sem prejuízos, verifico que o houve impugnação ao valor dado à causa, manejada por WALTER ANTONIO RIBEIRO e, em apenso por CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL UNIÃO.
Cediço que o valor da causa, nas ações possessórias, ainda que não se tenha imediato proveito econômico, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido.
Nessa esteira: Agravo de instrumento.
Interdito proibitório.
Insurgência contra a decisão que determinou a emenda da inicial para atribuir como valor da causa àquele correspondente ao valor do bem cuja posse se pretende manter.
Admissibilidade.
Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, mas quando não é possível quantifica-lo, nada mais justo que o valor da causa se dê de acordo com o valor do bem.
Recurso não provido.(TJ-SP - AI: 21871843620218260000 SP 2187184-36.2021.8.26.0000, Relator: Miguel Petroni Neto, Data de Julgamento: 15/03/2022, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/03/2022) *INTERDITO PROIBITÓRIO.
Valor da causa.
Determinação para que o autor emendasse à inicial, retificando o valor dado à causa para constar a soma do valor venal dos imóveis.
Inconformismo.
Omissão legislativa quanto ao valor das demandas possessórias.
Divergência jurisprudencial.
Proveito econômico do juízo petitório que pode ser muito diverso do proveito econômico do juízo possessório.
Razoabilidade que impõe a fixação do valor da causa em R$100.000,00, com a ressalva de que está aberta, no entanto, a possibilidade de posterior impugnação ao valor da causa, se demonstrado pela parte contrária ser maior o proveito econômico da demanda.
Decisão parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido* *POSSESSÓRIA Interdito proibitório Liminar Provas que não conduzem à certeza da ocorrência de esbulho ou turbação Indeferimento mantido Decisão mantida.
Recurso não provido* (TJ-SP - AI: 20587258920168260000 SP 2058725-89.2016.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 27/07/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2016) Nessa esteira, verifica-se que a parte autora indicou como valor da causa R$ 20.000,00.
Ocorre que, conforme certidão de fls. 07, do incidente em apenso, o valor do imóvel objeto da lide é de R$ 42.043.202,75 e, portanto, não há como acolher as alegações da parte autora.
E de rigor o acolhimento da impugnação, para reconhecer a necessidade de correção do valor dado à causa.
Por outro lado, verifica-se que não houve impugnação específica, por parte da autora do valor indicado pelas requeridas.
Bastaram tão somente em pugnar pelo reconhecimento de que o valor da causa seria inestimável.
Nessa esteira, acolho o valor indicado pela autora e, dou como valor da causa o importe de R$ 42.043.202,75.
ANOTE-SE.
Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento da diferença das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da demanda.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 12:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/02/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/11/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:31
Incidente Processual Instaurado
-
21/09/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:51
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:51
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:43
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:41
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:41
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:39
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 21:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 18:10
Proferido Despacho
-
15/03/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 16:41
Proferido Despacho
-
24/02/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 08:57
Proferido Despacho
-
09/02/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 04:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 14:13
Proferido Despacho
-
26/10/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 18:09
Proferido Despacho
-
21/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 16:15
Proferido Despacho
-
25/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/07/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2021 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2021 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 14:50
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 14:50
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 20:38
Proferido Despacho
-
12/05/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 00:12
Proferido Despacho
-
21/04/2021 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2021 18:35
Expedição de Carta.
-
25/03/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 21:22
Proferido Despacho
-
15/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 17:39
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2020 19:14
Proferido Despacho
-
01/10/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 20:05
Proferido Despacho
-
24/07/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 21:44
Proferido Despacho
-
06/07/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 18:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 18:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 18:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 18:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 23:56
Proferido Despacho
-
05/06/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2020 14:38
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2020 07:54
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 15:30
Proferido Despacho
-
05/11/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 18:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 17:32
Decisão
-
29/10/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2019 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 17:13
Ato ordinatório
-
27/06/2019 20:40
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 10:51
Ato ordinatório
-
15/04/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2019 12:22
Decisão
-
09/04/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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