TJSP - 1038501-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 23:35
Petição Juntada
-
16/05/2025 16:56
Petição Juntada
-
29/04/2025 14:05
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1038501-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orelina Ferreira de Melo Brasil - Reqdo: Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Tendo em vista a estimativa dos honorários periciais, intime-se o polo passivo para que, no prazo de 15 dias, realize o depósito judicial do valor estimado para realização da perícia e cumpra com o determinado pelo perito para fins de viabilização da realização da análise pericial ou apresente sua impugnação aos honorários. -
23/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 17:55
Petição Juntada
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13/03/2025 16:20
Petição Juntada
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13/03/2025 15:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/03/2025 13:56
Petição Juntada
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05/03/2025 17:11
Certidão de Cartório Expedida
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21/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:35
Especificação de Provas Juntada
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19/07/2024 11:05
Especificação de Provas Juntada
-
06/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:45
Réplica Juntada
-
05/06/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 12:10
Remetido ao DJE
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05/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/05/2024 14:35
Contestação Juntada
-
15/05/2024 17:07
Mandado Urgente Expedido
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10/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
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08/05/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
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25/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 16:45
Emenda à Inicial Juntada
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06/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 06:01
Remetido ao DJE
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04/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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07/09/2023 00:07
Carta Expedida
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06/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:54
Remetido ao DJE
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04/09/2023 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 22:11
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:02
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/08/2023 14:01
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/08/2023 14:01
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2023 14:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2023 12:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1038501-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orelina Ferreira de Melo Brasil -
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, e deve ser reconhecida de ofício, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 09:16
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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