TJSP - 0002474-67.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 14:43
Trânsito em Julgado às partes
-
16/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB 363928/SP), Helder Henrique Ferreira (OAB 372916/SP) Processo 0002474-67.2023.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Pedro dos Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Com o pagamento voluntário pelo executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução.
Antes, porém, da expedição do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019.
Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6.
Feito o requerimento das pesquisas acima especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a fila competente. 7.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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