TJSP - 0002494-58.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2025 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 16:47
Trânsito em Julgado às partes
-
22/01/2025 19:20
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 12:15
Documento Juntado
-
24/05/2024 11:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/05/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2023 19:51
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 13:34
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) Processo 0002494-58.2023.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamento S/A - Exectda: Leonides Viralvas Marqueze -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Com o pagamento voluntário pelo executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução.
Antes, porém, da expedição do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019.
Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6.
Feito o requerimento das pesquisas acima especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a fila competente. 7.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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