TJSP - 1002914-51.2020.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:11
Homologada a Transação
-
31/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 1002914-51.2020.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eder Flavio Silva Souza -
Vistos.
Tendo em vista que o resultado do exame médico-pericial é divergente da conclusão do laudo administrativo realizado pela perícia médica federal, cite-se o INSS, pelo pelo portal eletrônico, para querendo ofertar contestação.
Sem prejuízo, informem as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada.
Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (... todas as de provas em direito permitido, etc....), atentando-se para o texto grifado do despacho.
Caso requerida a produção de prova oral, a parte deverá identificar as testemunhas e justificar a pertinência de cada depoimento.
Não será admitida a apresentação do rol de testemunhas em momento posterior.
Prazo: 5 dias.
Por oportuno, insta relembrar que não há se falar em cerceamento de defesa quando (i) há protesto genérico de produção de provas; ou (ii) o pedido é extemporâneo: O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC, Art. 324). (...) O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.. (STJ - REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006 p. 263).
Processual Civil.
Ação visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em razão de protesto indevido de duplicata e consequente anotação restritiva de crédito.
Sentença de improcedência.
Pretensão à anulação.
Não cabimento.
Alegação de cerceamento de defesa rejeitada: como destinatário da prova, pode o juiz indeferir a que julgar desnecessária ao deslinde da controvérsia, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil.
Produção de provas que, ademais, encontra-se preclusa, pois a apelante, intimada a especificar as provas que pretendia produzir, limitou-se a reiterar o protesto genérico formulado na petição inicial.
Precedentes do C.
STJ e deste E.
Tribunal de Justiça.
Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00063859320128260405 SP 0006385-93.2012.8.26.0405, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 24/03/2014, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014) APELAÇÃO Dano moral Fiscalização abusiva a passageiro, por motorista de ônibus Inocorrência de cerceamento de defesa Especificação de provas genérica e extemporânea Não comprovação da conduta ilícita atribuída ao preposto da ré Ausência dos requisitos a ensejar o dever de indenizar Descumprimento do artigo 333, I, do Código de Processo Civil Não provimento do recurso.(TJ-SP - AC: 91618751120098260000 SP 9161875-11.2009.8.26.0000, Relator: Maria Olívia Alves, Data de Julgamento: 29/03/2012, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2012) Determinação de especificação de provas.
Falta de manifestação específica da parte interessada.
Inocorrência de cerceamento de defesa se o pedido efetuado genericamente na inicial não foi reiterado.
Preclusão.
Recurso não provido.
Litigância de má-fé.
Reconhecimento.
Ocorrência.
Alteração da verdade dos fatos e interposição de recurso com intuito meramente protelatório, a teor do art. 17, II e VII, do CPC.
Reconhecimento e imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.(TJ-SP - APL: 992051421177 SP, Relator: Mello Pinto, Data de Julgamento: 19/10/2010, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2010) Int. -
23/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2022 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 23:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 22:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2020 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 16:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2020 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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