TJSP - 1112794-35.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:30
Baixa Definitiva
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15/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 19:25
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
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21/03/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Pimentel Nogueira Cirilo (OAB 250557/SP) Processo 1112794-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Cesar Teixeira - 1.- Antes de deferir o benefício da gratuidade, diligencie a serventia pesquisa INFOJUD, como diligência do juízo, para que sejam carreadas aos autos as duas últimas declarações de rendimentos do autor.
Junte-se como peças sigilosas, às quais terão acesso apenas as partes e respectivos advogados.
A medida se justifica porque não me convenci da verossimilhança da alegação; notadamente porque o autor se declara comerciante, reside em bairro nobre desta Capital (Vila Mariana) e promove a ação com advogado livremente constituído, o que faz presumir o pagamento de honorários contratuais. 2.- Presentes os requisitos legais, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela.
Verifica-se dos autos que o autor e o réu são condôminos do imóvel em questão e o réu nele reside exclusivamente desde 2020.
Com efeito, há verossimilhança da alegação, disciplinados que estão os direitos e deveres dos condôminos, nos termos do que preceituam os artigos 1.314 e seguintes do Código Civil; não se justificando que o ônus decorrente do processamento da lide seja carreado exclusivamente ao autor, a quem assiste razão, ao menos nesta sede de cognição sumária.
Neste panorama, arbitro aluguel provisório a ser pago pelo réu, no valor de R$ 2.000,00, depositando-se o aluguel referente ao mês vencido no prazo de 15 dias.
Os meses subsequentes deverão ser depositados judicialmente até o 5º dia útil. 3.- Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes.
Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. 4.- Aguarde-se o cumprimento do item 1 e tornem para análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade, determinando-se a citação oportunamente.
Int. -
26/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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