TJSP - 0001797-36.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), João Vitor Lopes Mariano (OAB 405965/SP), Harrisson Fernandes dos Santos (OAB 107778/MG) Processo 0001797-36.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Silva - Exectdo: Banco Triângulo S/A, Serasa Experian -
Vistos. 1.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Diante da evidente falta de interesse recursal, determino que com a publicação da presente seja imediatamente certificado o trânsito em julgado neste feito. 2.
Defiro o levantamento dos depósitos de fls. 45 e 51 em favor da parte exequente.
Contudo, o formulário de fl. 56 está incorreto, devendo ser retificado em relação aos valores nominais dos depósitos.
Após a apresentação do novo formulário, expeça-se mandado de levantamento. 3.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. 5.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I. -
16/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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