TJSP - 1003368-39.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/01/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariane de Souza de Assis (OAB 113426/PR) Processo 1003368-39.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Claudia Emboabas -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que os descontos vem sendo efetivados desde abril de 2022, não havendo, agora, que se cogitar do perigo na demora.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida trazer aos autos a documentação mencionada na inicial, especialmente, termo de autorização de emissão do produto aqui discutido, sob as penas do artigo 400 do Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. -
23/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 19:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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