TJSP - 1003139-69.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Ana Carolina Yamaguti (OAB 453882/SP) Processo 1003139-69.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arahy Angélica da Silva Santos - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:12
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 13:26
Conciliação infrutífera
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11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 08:55
Expedição de Carta.
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13/04/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 09:27
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:05
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:05
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/05/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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