TJSP - 1009096-48.2022.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
09/04/2025 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 10:40
Documento Juntado
-
12/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 12:06
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 18:01
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
30/01/2025 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:13
Petição Juntada
-
25/11/2024 21:13
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 18:14
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2024 14:46
AR Positivo Juntado
-
14/03/2024 07:04
Certidão Juntada
-
13/03/2024 18:49
Carta de Intimação Expedida
-
13/03/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 12:12
Petição Juntada
-
25/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:35
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:45
Evoluída a Classe
-
30/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Aparecida de Andrade Queiroz (OAB 349584/SP) Processo 1009096-48.2022.8.26.0132 - Monitória - Reqte: Memorial Organização de Eventos e Produção Fotográfica Ltda Epp -
Vistos.
Ante o decurso do prazo sem pagamento do débito e apresentação de embargos monitórios, houve conversão automática em título executivo, a teor do que dispõe o §2º do artigo 701 do CPC.
Proceda a z. serventia à correção da classe para que passe a tramitar como "cumprimento de sentença." Certo que, inobstante tenha se configurada a revelia, mostra-se necessária a intimação da parte executada por carta, é o que preceitua inciso II do §2º do art. 513 do CPC.
Nesse mesmo sentido, ademais, o Superior Tribunal de Justiça julgou idêntica questão (REsp 1.760.914/SP).
Digno de nota que eventual frustração da intimação em razão de alteração de endereço, presumir-se-á válida, conforme autorização do parágrafo único do artigo 274 do CPC.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, taxa judiciária eventualmente antecipada pela parte exequente ("custas iniciais"), taxa judiciária devida em razão da satisfação da obrigação ("custas finais") e despesas processuais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, certifique-se e, após, dê-se vistas à parte exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, juntando as respectivas taxas (caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita).
Int. -
29/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2023 10:46
AR Positivo Juntado
-
23/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
20/05/2023 11:18
Carta de Citação Expedida
-
20/05/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:43
Petição Juntada
-
27/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2022 10:51
Petição Juntada
-
22/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006379-46.2023.8.26.0482
Italo Rogerio Bresqui
Michael Gustavo Silva Alves
Advogado: Italo Breschi Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 14:01
Processo nº 1000049-11.2023.8.26.0554
Banco do Brasil S/A
Saloum Tec LTDA
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 10:55
Processo nº 1004777-43.2023.8.26.0248
Banco Bradesco S/A
Isabel Cristina Jacomassi dos Santos
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 15:18
Processo nº 1500989-86.2021.8.26.0618
Nilton Cesar Moraes de Souza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Faberson Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 10:39
Processo nº 1500989-86.2021.8.26.0618
Justica Publica
Nilton Cesar Moraes de Souza
Advogado: Faberson Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2021 13:21