TJSP - 1004310-10.2021.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:22
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 19:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 18:47
Documento Juntado
-
06/05/2025 18:47
Documento Juntado
-
06/05/2025 18:47
Documento Juntado
-
06/05/2025 18:47
Documento Juntado
-
06/05/2025 18:47
Documento Juntado
-
18/04/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 18:45
Petição Juntada
-
27/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:56
Ato ordinatório
-
31/01/2025 08:15
Petição Juntada
-
31/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:25
Petição Juntada
-
17/01/2025 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:54
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:12
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:25
Petição Juntada
-
23/10/2024 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 18:16
Edital de Citação Expedido
-
20/09/2024 16:42
Petição Juntada
-
18/09/2024 17:46
Petição Juntada
-
18/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 19:06
Petição Juntada
-
12/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:40
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 04:05
Petição Juntada
-
27/07/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 20:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/06/2024 13:22
Mandado de Citação Expedido
-
07/06/2024 13:21
Mandado de Citação Expedido
-
04/06/2024 16:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/05/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 10:26
Petição Juntada
-
30/04/2024 16:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/04/2024 15:56
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2024 15:55
Mandado de Citação Expedido
-
20/03/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 15:35
Petição Juntada
-
01/02/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/01/2024 11:25
Petição Juntada
-
10/01/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:01
Remetido ao DJE
-
30/12/2023 06:22
AR Positivo Juntado
-
30/12/2023 06:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
27/12/2023 06:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/12/2023 06:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/12/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
23/12/2023 06:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/12/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
21/12/2023 10:05
Petição Juntada
-
19/12/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 06:15
Certidão Juntada
-
15/12/2023 06:14
Certidão Juntada
-
15/12/2023 06:14
Certidão Juntada
-
15/12/2023 06:14
Certidão Juntada
-
15/12/2023 06:14
Certidão Juntada
-
15/12/2023 06:14
Certidão Juntada
-
15/12/2023 06:14
Certidão Juntada
-
15/12/2023 06:13
Certidão Juntada
-
14/12/2023 12:35
Carta Expedida
-
14/12/2023 12:35
Carta Expedida
-
14/12/2023 12:35
Carta Expedida
-
14/12/2023 12:35
Carta Expedida
-
14/12/2023 12:35
Carta Expedida
-
14/12/2023 12:35
Carta Expedida
-
14/12/2023 12:35
Carta Expedida
-
14/12/2023 12:34
Carta Expedida
-
14/12/2023 12:27
Certidão do Art. 828 do CPC
-
30/11/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:05
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1004310-10.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.
O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero.
Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva.
Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução.
Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento.
Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.
Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação sobre o paradeiro dos bens móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei processual civil.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 30 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou extinção do feito, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 01:53
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:16
Documento Juntado
-
24/08/2023 08:16
Documento Juntado
-
09/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 21:28
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 16:27
Petição Juntada
-
26/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:56
Petição Juntada
-
23/06/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:58
Petição Juntada
-
15/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2023 17:37
Petição Juntada
-
03/02/2023 11:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/02/2023 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 01:33
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 11:35
Petição Juntada
-
29/11/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 01:14
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2022 14:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/11/2022 10:25
Petição Juntada
-
14/10/2022 13:24
Arquivado Provisoriamente
-
14/10/2022 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:06
Petição Juntada
-
07/09/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 06:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 07:53
Documento Sigiloso Juntado
-
01/09/2022 07:53
Documento Juntado
-
01/09/2022 07:53
Documento Juntado
-
01/09/2022 07:53
Documento Juntado
-
15/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:26
Petição Juntada
-
19/07/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 01:06
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:45
Petição Juntada
-
22/06/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 01:01
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 21:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 19:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/06/2022 19:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/04/2022 11:04
Mandado de Citação Expedido
-
20/04/2022 11:04
Mandado de Citação Expedido
-
19/04/2022 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2022 09:29
Petição Juntada
-
01/04/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 01:03
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 17:08
Proferido Despacho
-
28/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 16:46
Petição Juntada
-
17/02/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 01:18
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 19:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/01/2022 17:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/01/2022 17:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/12/2021 23:55
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 18:49
Mandado de Citação Expedido
-
13/12/2021 18:49
Mandado de Citação Expedido
-
07/12/2021 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 01:56
Remetido ao DJE
-
05/12/2021 09:11
Proferido Despacho
-
03/12/2021 19:25
Petição Juntada
-
26/11/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:04
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2021 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 01:22
Remetido ao DJE
-
11/11/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 13:06
Petição Juntada
-
08/10/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 08:55
Remetido ao DJE
-
06/10/2021 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2021 07:30
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/09/2021 07:46
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/08/2021 13:36
Carta Expedida
-
23/08/2021 13:35
Carta Expedida
-
20/08/2021 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 12:16
Petição Juntada
-
28/07/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 08:19
Remetido ao DJE
-
26/07/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2021 13:06
Petição Juntada
-
28/06/2021 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 11:16
Remetido ao DJE
-
24/06/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 15:13
AR Negativo Juntado
-
01/04/2021 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/03/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 10:13
Remetido ao DJE
-
17/03/2021 20:54
Carta de Intimação Expedida
-
17/03/2021 20:54
Carta de Intimação Expedida
-
17/03/2021 20:53
Decisão
-
12/03/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:35
Petição Juntada
-
12/02/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 09:56
Remetido ao DJE
-
10/02/2021 23:34
Proferido Despacho
-
10/02/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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