TJSP - 1042557-89.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 02:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 02:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:54
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 15:50
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 06:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janquiel dos Santos (OAB 38091/SC) Processo 1042557-89.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Filipe Vasconcelos Seixas -
Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) informar sua classificação considerando a prova objetiva, apresentando documentos que comprovem o alegado; b) adequar o pedido de liminar (letra "c", fls. 9) de acordo com o Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, informando se pleiteia a tutela provisória de evidência ou de urgência (art. 300 ou art. 311 do CPC); c) apresentar pedido certo e determinado, para: (i) no pedido de letra "c", fls. 9, informar o número do certame/edital, bem como o cargo para o qual pleiteia a posse; (ii) no pedido de letra "e", esclarecer qual ato para o qual pleiteia a anulação, informando número de eventual processo, edital, ofício ou publicação relativa ao ato. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prediz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por seu turno, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 0005830-64.2001.8.26.0000 (TJSP) de que a justiça gratuita é para quem COMPROVAR ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil se sobrepor à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF) por ser norma infraconstitucional, portanto, hierarquicamente inferior.
Assim sendo, forçoso concluir pela inconstitucionalidade do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Ademais, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, prediz que o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o autor cópia de sua última declaração de rendas da Receita Federal com recibo de entrega para exame, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.A declaração de rendas da receita federal deverá ser juntada em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Intime-se. -
25/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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