TJSP - 0055532-55.2012.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2025 21:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:41
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 23:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/10/2024 12:56
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:51
Ato ordinatório
-
03/07/2024 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
-
17/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 11:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2023.
-
09/11/2023 00:00
Autos no Prazo
-
07/11/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2023.
-
06/11/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Renata Peracini (OAB 300523/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP) Processo 0055532-55.2012.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W.
P.
P. - Motores Eletricos Ltda - EPP - Exectda: GBA Metalurgica S/A, José Augusto Marconato -
Vistos.
Os pedidos de apreensão do passaporte e de bloqueio de cartões de crédito de José Augusto Marconato não devem ser acolhidos.
Ao empregar meios técnicos de execução indireta, tendentes à coerção do devedor, impõe-se ao magistrado sopesar, em um juízo de ponderação, eventuais direitos fundamentais que venham a entrar em rota de colisão, à luz do princípio da proporcionalidade.
Ainda que compreensível a tentativa de fazer com que o devedor cumpra sua obrigação, a pretensão de apreensão de passaporte não se revela compatível com a natureza pecuniária do débito, já que essa medida implicaria na restrição ao direito fundamental de ir e vir.
O bloqueio dos cartões de crédito, da mesma forma, não se mostra necessário, haja vista que visa apenas punir e constranger o devedor, posto que sequer atinge qualquer numerário ou bens do executado.
Nesse sentido, aliás, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: MANDATO - COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR INFRUTÍFERA - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - Agravo de instrumento interposto contra decisão de Primeiro Grau que rejeitou o pedido do exequente de suspensão do Passaporte, da Carteira de Habilitação e bloqueio de cartões de crédito e determinou a suspensão da execução - Conquanto compreensível a tentativa de compelir a agravada a honrar o débito, fato é que a pretensão de apreensão de passaporte pleiteada pelo credor não se revela compatível com a natureza pecuniária da obrigação, já que tal medida implica invariavelmente na restrição ao direito fundamental de ir vir - Nesta senda, em um exercício hermenêutico de ponderação entre o direito de liberdade e o direito ao crédito, inquestionável, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a prevalência do primeiro, conforme entendimento exarado pelo Ministro Luís Felipe Salomão, quando do julgamento do HC 97.876/SP Mesma conclusão não se extrai em relação à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que inquestionável a capacidade do devedor de ir e vir para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor
Por outro lado, o bloqueio dos cartões de crédito não se revela necessário, eis que visa tão somente a punir e constranger o devedor, mas não produz eficácia no sentido de atingir algum numerário ou bens passíveis de constrição Assim, frustradas todas as tentativas de satisfação do crédito, mostra-se razoável, à luz das peculiaridades do caso concreto, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação como forma para a solução da crise de inadimplemento instaurada nos autos Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20222543520208260000 SP 2022254-35.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Nunes, Data de Julgamento: 21/08/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2020).
Portanto, indefiro os pedidos de fls. 477/478.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 10:11
Autos no Prazo
-
11/11/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 13:17
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/03/2022 14:06
Autos no Prazo
-
17/03/2022 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 14:08
Proferido Despacho
-
07/12/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 09:42
Decisão
-
16/01/2020 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 09:14
Proferido Despacho
-
17/06/2019 10:54
Recebidos os autos do Advogado
-
06/06/2019 14:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/06/2019 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2018.
-
18/10/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 14:48
Ato ordinatório
-
14/06/2018 14:43
Juntada de Carta precatória
-
16/04/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2018 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2018 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2018 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2018 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2018 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2018 12:43
Decisão
-
21/07/2017 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2017 15:34
Ato ordinatório
-
29/05/2017 15:32
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2017 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2017 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2017 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2017 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 09:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/10/2016 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2016 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2016 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2015 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2015 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2015 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2015 18:33
Expedição de Ofício.
-
04/09/2015 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2015 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2015 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2015 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2015 10:39
Ato ordinatório
-
19/05/2015 13:07
Juntada de Carta precatória
-
03/03/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2015 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2015 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2015 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2014 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2014 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2014 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2014 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2014 16:48
Ato ordinatório
-
15/10/2014 16:41
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2014 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2014 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2014 11:28
Decisão
-
11/08/2014 10:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/07/2014 14:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2014 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2014 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2014 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2014 16:17
Ato ordinatório
-
11/03/2014 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2014 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2014 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2014 15:41
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/12/2013 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2013 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2013 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2013 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2013 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2013 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2013 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
12/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
16/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2013 00:00
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
06/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
09/04/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2013.
-
20/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/03/2013 00:00
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Pessoa Física
-
21/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
17/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2012 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2012 00:00
Juntada de Mandado
-
14/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2012 00:00
Decisão
-
09/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
22/10/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
22/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
22/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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