TJSP - 1002068-65.2023.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
05/04/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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20/11/2024 17:32
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2024 15:35
Especificação de Provas Juntada
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17/09/2024 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/09/2024 18:34
Especificação de Provas Juntada
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10/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 01:09
Remetido ao DJE
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06/09/2024 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/09/2024 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/09/2024 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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11/06/2024 20:30
Petição Juntada
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10/06/2024 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/06/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2024 12:04
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 13:42
Remetido ao DJE
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25/04/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 15:27
Contestação Juntada
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02/03/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2024 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2024 11:45
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2023 23:08
Manifestação MP ao Juiz Juntada
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23/11/2023 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/11/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 23:05
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 15:37
Contestação Juntada
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12/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:37
Remetido ao DJE
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10/10/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 12:16
Contestação Juntada
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29/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Aguiar Ferreira (OAB 421343/SP) Processo 1002068-65.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christiano Rodrigues Tozetti - É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Com a devida vênia a pensamento divergente, entendo que, no caso do autos, a competência não é do Juízo da Infância e Juventude, pois o pedido está está relacionado, pelo que se depreende do conteúdo da inicial, a indenizaçãoque possui natureza eminentemente patrimonial (alegação de erro médico), e não se verifica existência de situação de risco a ensejar a competência da Vara Especializada.
Ao lado do exposto, não se verifica pedido de tutela de urgência.
A esse respeito, observe-se o seguinte julgado do E.
TJSP, cujos fundamentos adotamos como razão de decidir, no caso concreto destes autos: Conflito Negativo de Competência Ação de reparação por dano moral Ação distribuída à Vara da Fazenda Pública Redistribuição à Vara da Infância e Juventude, sob o argumento de que a matéria controvertida envolve direitos de criança e adolescente - Impossibilidade Tema não afeto à competência absoluta das Varas da Infância e Juventude Matéria de cunho estritamente patrimonial Inteligência dos artigos 98 e 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente - precedentes - Conflito procedente Competência do MM.
Juízo Suscitado. (TJ-SP - CC: 00241488020208260000 SP 0024148-80.2020.8.26.0000, Relator: Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público), Data de Julgamento: 17/11/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 17/11/2020) Diante do exposto, indefiro o requerimento de redistribuição do feito.
A parte autora é menor.
Assim, e diante da declaração de hipossuficiência, defiro à parte autora, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório.
Anote-se.
Cite-se a parte requerida advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Int. -
28/08/2023 01:11
Remetido ao DJE
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26/08/2023 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/08/2023 09:15
Mandado de Citação Expedido
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26/08/2023 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:36
Petição Juntada
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22/08/2023 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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