TJSP - 1003955-70.2023.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 15:28
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 05:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1003955-70.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Levina Rodrigues Franca de Lima -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora.
Trata-se de pedido revisional de contrato bancário fundado na alegação de abusividade de cláusulas, em especial a taxa de juros aplicada.
Eventuais abusividades serão apuradas somente após regular instrução.
O trabalho técnico foi elaborado de forma unilateral e levando-se em consideração as teses defendidas pelo(a) requerente.
Além disso, o valor que o(a) requerente pretende pagar é inferior àqueles livremente pactuados entre as partes.
Desta forma não está presente a probabilidade do direito.
Também não está presente o risco ao resultado útil do processo, já que em caso de eventual procedência do pedido, os valores pagos em excesso serão restituídos ao(à) requerente, sendo que a instituição financeira detém patrimônio suficiente para o cumprimento de eventual obrigação que lhe for imposta.
Vale ressaltar que, de acordo com a Súmula 380, do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para depósito dos valores incotroversos, devendo ser feito o pagamento na forma ajustada.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requirido(a,s), anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias uteis contados da juntada do comprovante de citação nos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
No prazo da resposta, deverá a parte ré exibir o contrato a ser revisionado, bem como suas eventuais alterações.
Expeça-se carta de citação com aviso de recebimento digital.
Int. -
24/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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