TJSP - 0001551-63.2023.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:10
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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01/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:37
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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23/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 04:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/01/2024 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 19:57
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) Processo 0001551-63.2023.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gás Natural São Paulo Sul S/A -
Vistos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito de R$ 7.193,47, atualizado até 30/07/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito.
Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça.
Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora.
Em se verificando a existência de valor irrisório, determino o desbloqueio, de imediato.
Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo.
Comprovado o recolhimento das diligências do oficial de justiça ou da taxa para emissão de carta AR digital unipaginada, cumpra-se nos termos da lei, servindo esta decisão de mandado, se escolhida esta forma.
Int. -
24/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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