TJSP - 1003416-95.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:05
Indisponibilidade de bens
-
02/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:58
Ato ordinatório
-
15/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
12/09/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 11:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:53
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:40
Expedição de Carta.
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24/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1003416-95.2023.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 247 do CPC, no artigo 8º da Lei nº 6.830/80 e no Comunicado CG nº 1.817/2016, bem como que não houve justificativa para a citação por oficial de justiça, o ato, neste primeiro momento, deverá observar a regra geral e será realizada por carta com AR.
Revendo posicionamento anterior e alinhando-me ao entendimento sedimentado no E.
TJSP e no Superior Tribunal de Justiça de que a Fazenda Pública Municipal está isenta de antecipar as despesas postais com citação (REsp 1.107.543/SP e REsp 1.144.687/RS), deixo de aplicar o disposto no Provimento CSM nº 2.292/2015.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ADVERTINDO-SE que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Intime-se. -
23/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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