TJSP - 1013524-90.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Di Stefano (OAB 258088/SP) Processo 1013524-90.2023.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Reqte: Jaqueline de Carvalho Araújo Lorente, Gabriel Lorente - Recebo a petição de páginas 118/128 como emenda à inicial.
Anote-se.
Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC.
Anote-se.
HOMOLOGO o acordo celebrado às pags. 1/8, com a emenda das pags. 52/53 e 118/128, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes J.de.C.A.L e G.L, que se regerá pelas cláusulas do acordo, ressaltando-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira J.de.C.A.
Em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc.
III "b", do NCPC.
Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município e Comarca de Jundiaí 2º Subdistrito, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob n.º 124123 01 55 2019 3 00028 047 0007891 10, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes.
Ressalto que houve partilha de bens.
Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, por consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.
A procuradora deverá manifestar interesse na expedição de formal de partilha/carta de sentença, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde logo, indicar as peças necessárias.
Prazo: 15 dias.
Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Se negativo, indicadas as peças, oportunamente, expeça-se o formal de partilha/carta de sentença.
Os requerentes arcarão as custas e despesas processuais.
Ficarão isentos de tais pagamentos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. -
23/08/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:03
Homologada a Transação
-
21/08/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 05:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022568-08.2023.8.26.0577
Spani Atacadista
Sandra Marcia Emerique do Prado
Advogado: Ricardo Raduan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 21:42
Processo nº 1001916-07.2023.8.26.0597
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Fabiana Aparecida Dias da Silva
Advogado: Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 11:57
Processo nº 1001916-07.2023.8.26.0597
Fabiana Aparecida Dias da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 23:06
Processo nº 1500470-66.2020.8.26.0030
Justica Publica
Natanael da Silva Rosa
Advogado: Vanderlei Rafael de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2020 15:34
Processo nº 1006936-69.2023.8.26.0664
Milton Alberto Fioratti
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Steluti Padovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 13:50