TJSP - 1008031-65.2022.8.26.0084
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 16:51
Homologada a Transação
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25/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
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30/08/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Augusto Debs Hemmer (OAB 382645/SP) Processo 1008031-65.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dickerson Pereira - Trata-se de ação de despejo c.c. cobrança, com pedido liminar, ajuizada por DICKERSON PEREIRA em face de WAGNER SOUZA DE QUEIROZ, ambos qualificados.
Alega o autor que locou imóvel de sua propriedade ao réu, mas que o locatário não paga aluguéis e acessórios desde janeiro/2019, estando a dever a quantia de R$ 41.302,30.
Pede a rescisão do contrato, a decretação de despejo e a condenação do réu ao pagamento da quantia devida até a desocupação (fls. 01/07).
Foi deferido o despejo liminar, condicionado à prestação de caução (fls. 82/83), prestada às fls. 98 e 101.
O réu foi citado (fls. 111), mas deixou de apresentar contestação (fls. 112). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O réu foi devidamente citado, mas deixou de apesentar contestação, tornando-se revel.
A revelia enseja, a teor do artigo 344 do Código de Processo Civil, a admissão como verdadeiros dos fatos narrados na inicial, os quais, demais disso, estão devidamente prestigiados pela documentação juntada pelo autor.
A relação jurídica existente entre as partes está evidenciada no contrato de fls. 58/61, ao passo que os direitos do autor sobre o lote 39, da quadra P encontram amparo no contrato de fls. 49/56 e procuração de fls. 62/75.
O descumprimento contratual, por sua vez, se dessume do demonstrativo de débito (fls. 76/77) e na inércia do locatário.
Como se sabe, o inadimplemento constitui infração contratual e dá ensejo à rescisão da avença, ao despejo compulsório e à condenação do locatário ao pagamento dos valores pretendidos pelo locador.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para decretar o despejo compulsório do requerido, declarar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e condenar o réu ao pagamento ao pagamento da quantia de R$ 41.302,30, atualizada pelo índice da tabela do TJSP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo desde setembro/2022 (fls. 77), mais os aluguéis e encargos vencidos após o ajuizamento e até a desocupação, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos patamares acima aludidos, desde cada vencimento, sem prejuízo da multa contratual.
Arcará o réu, ainda, com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Transitada esta em julgado ou cadastrado incidente de cumprimento provisório de sentença, intime-se novamente o locatário para que, em 15 dias, desocupe o imóvel, sob pena dedespejo compulsório.
P.I.C. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:12
Juntada de Mandado
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09/05/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
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21/11/2022 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 11:51
Evoluída a classe de 94 para 7
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04/11/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:29
Recebidos os autos
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31/10/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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31/10/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/10/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 21:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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27/10/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 05:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 15:41
Declarada incompetência
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26/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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