TJSP - 1002807-59.2023.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:58
Certidão de Honorários Expedida
-
28/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:43
Petição Juntada
-
18/11/2024 14:34
Certidão de Honorários Expedida
-
18/11/2024 10:42
Petição Juntada
-
11/11/2024 08:56
Certidão de Honorários Expedida
-
07/11/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 09:03
Certidão de Honorários Expedida
-
29/10/2024 09:45
Petição Juntada
-
29/10/2024 09:45
Certidão de Honorários Expedida
-
29/10/2024 09:44
Certidão de Honorários Expedida
-
26/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/04/2024 14:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/04/2024 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:25
Termo Digitalizado
-
21/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:36
Petição Juntada
-
20/03/2024 14:44
Petição Juntada
-
19/03/2024 16:46
Termo Expedido
-
19/03/2024 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2024 09:15
Petição Juntada
-
18/03/2024 17:23
Contrarrazões Juntada
-
08/03/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 16:11
Apelação/Razões Juntada
-
26/02/2024 09:57
Petição Juntada
-
21/02/2024 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/02/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 10:02
Conclusos para Sentença
-
15/02/2024 16:43
Embargos de Declaração Juntados
-
15/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
10/02/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/02/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 10:54
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 08:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2024 18:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/02/2024 14:36
Conclusos para Sentença
-
29/01/2024 09:46
Petição Juntada
-
25/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:22
Petição Juntada
-
25/01/2024 15:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/01/2024 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 13:56
Petição Juntada
-
12/12/2023 09:43
Petição Juntada
-
04/12/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:49
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
21/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/11/2023 14:00
Mandado Juntado
-
09/11/2023 15:22
Petição Juntada
-
07/11/2023 16:02
Petição Juntada
-
01/11/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:18
Mandado Expedido
-
31/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:26
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
12/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:22
Petição Juntada
-
11/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 10:07
Petição Juntada
-
12/09/2023 14:27
Petição Juntada
-
12/09/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 13:55
Contestação Juntada
-
23/08/2023 13:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/08/2023 13:57
Mandado Juntado
-
23/08/2023 11:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/08/2023 09:45
Mandado Expedido
-
17/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Felipe Meciano (OAB 39464/SP) Processo 1002807-59.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lusia Helena Novaes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
A parte autora declarou que já vem exercendo a guarda de fato dos menores, porém, não comprovou documentalmente o alegado.
Assim, tendo em vista à necessidade da constatação do exercício da guarda de fato dos menores pela requerente, determino a expedição de mandado de verificação, a ser realizado no endereço descrito na exordial, a fim de que o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça proceda à perícia in loco, relatando as condições em que se encontram os menores, descrevendo o local em que residem, bem como informando o estado em que os mesmos se encontram acomodados e quem lhes presta os cuidados necessários.
Expeça-se folha de rosto.
Após, será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Sem prejuízo, por precatória, CITE(M)-SE para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Para se evitar cerceamento do exercício das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: 1) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial.
Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial; Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do artigo 357, §4º do diploma processual, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar de futura e oportuna intimação do Cartório (via ato ordinatório), para a apresentação, no processo eletrônico, do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o que se pretende provar, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho).
Este processo tramita na forma digital e todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário.
Oportunamente, tornem conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
16/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
08/08/2023 12:59
Petição Juntada
-
07/08/2023 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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