TJSP - 1018638-43.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 19:10
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:29
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
16/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 14:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/12/2024 14:59
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
25/10/2024 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 21:26
Petição Juntada
-
17/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 19:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 22:25
Petição Juntada
-
05/09/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 20:04
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:49
Embargos de Declaração Juntados
-
12/08/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 17:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/07/2024 16:56
Especificação de Provas Juntada
-
11/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:23
Petição Juntada
-
03/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 12:02
Decurso de Prazo
-
17/04/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 13:37
Especificação de Provas Juntada
-
20/02/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 12:14
Réplica Juntada
-
16/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2024 16:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/02/2024 09:54
Petição Juntada
-
06/02/2024 08:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:20
Decurso de Prazo
-
29/01/2024 19:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/11/2023 16:05
AR Positivo Juntado
-
29/11/2023 16:05
AR Positivo Juntado
-
29/11/2023 16:05
AR Positivo Juntado
-
10/10/2023 15:57
Carta Expedida
-
10/10/2023 15:57
Carta Expedida
-
10/10/2023 15:56
Carta Expedida
-
29/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel dos Santos Gonçalves (OAB 276948/SP) Processo 1018638-43.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcel Marugeiro Segadas Viana, Paola de Souza Muniz -
Vistos. 1.
Fls. 49/50: recebo a petição como emenda.
Anote-se. 2.
MARCEL MARUGEIRO SEGADAS VIANA e PAOLA DE SOUZA MUNIZ ingressaram com ação em face de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, W20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e WAM HOTÉIS LTDA.
Em síntese, alegaram que, em 05.08.2019, celebraram com as rés contrato de venda e compra de fração de unidade imobiliária em condomínio de lazer.
Esclareceram que foram abordados em momento de lazer e que houve marketing agressivo, bem como que verificaram, ao longo do tempo, que se tratava de investimento inviabilizado do ponto de vista financeiro.
Entraram em contato com as rés para realizar o distrato.
Contudo, as rés impuseram a necessidade de desconto de multa de 50% do valor pago, taxa de fruição e retenção de arras.
Pretendem a declaração de rescisão contratual e a devolução dos valores pagos.
Requerem tutela de urgência consistente na suspensão da execução contratual e da exigibilidade das parcelas contratuais, bem como para que as rés se abstenham de incluir seus nomes nos dados nos cadastros de proteção ao crédito É o relatório.
DECIDO.
Os documentos carreados aos autos indicam a probabilidade do direito dos autores, pois evidenciam a existência de contratação entre as partes (fls. 23/36), bem como a vontade de rescindir o contrato.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano aos autores, que poderão ter seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito.
Não existe perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, que poderá ser revista após a formação do contraditório.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais oriundas do contrato de fls. 23/36 dos autos.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pelos autores ou representante por eles autorizados.
Posteriormente, o protocolo deverá ser comprovado nos autos. 3.
Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4.
Citem-se, por carta, para apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:12
Emenda à Inicial Juntada
-
13/07/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:59
Expedição de documento
-
07/07/2023 11:01
Petição Juntada
-
20/06/2023 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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