TJSP - 0003288-41.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:41
Mandado Expedido
-
30/04/2025 12:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/04/2025 06:09
Petição Juntada
-
20/03/2025 08:08
Certidão Juntada
-
19/03/2025 16:01
Carta de Intimação Expedida
-
14/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 18:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/03/2025 16:20
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 15:43
Documento Juntado
-
10/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
08/02/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
07/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 04:38
Petição Juntada
-
24/01/2025 08:10
Certidão Juntada
-
24/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 16:56
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 19:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/01/2025 10:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/10/2024 16:00
AR Positivo Juntado
-
26/10/2024 16:00
AR Positivo Juntado
-
08/10/2024 09:55
Mandado de Citação Expedido
-
08/10/2024 09:55
Mandado de Citação Expedido
-
11/09/2024 05:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/09/2024 06:10
Certidão Juntada
-
02/09/2024 06:10
Certidão Juntada
-
02/09/2024 06:10
Certidão Juntada
-
30/08/2024 15:29
Carta de Intimação Expedida
-
30/08/2024 15:29
Carta de Intimação Expedida
-
30/08/2024 15:29
Carta de Intimação Expedida
-
27/07/2024 06:12
AR Positivo Juntado
-
26/07/2024 14:55
Documento Juntado
-
26/07/2024 14:55
Certidão Juntada
-
26/07/2024 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2024 16:29
Certidão Juntada
-
18/07/2024 11:52
Carta de Intimação Expedida
-
18/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:16
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 08:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/05/2024 09:50
Mandado de Citação Expedido
-
19/04/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
13/04/2024 12:14
AR Positivo Juntado
-
26/03/2024 21:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/03/2024 06:16
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
15/03/2024 05:16
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/03/2024 07:13
Certidão Juntada
-
07/03/2024 07:13
Certidão Juntada
-
07/03/2024 07:13
Certidão Juntada
-
01/03/2024 17:41
Carta de Intimação Expedida
-
01/03/2024 17:41
Carta de Intimação Expedida
-
01/03/2024 17:41
Carta de Intimação Expedida
-
07/02/2024 11:38
Petição Juntada
-
31/01/2024 15:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
31/01/2024 15:48
Documento Juntado
-
31/01/2024 15:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/12/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/11/2023 22:14
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 14:15
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/10/2023 16:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2023 16:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2023 10:15
Mandado de Citação Expedido
-
19/09/2023 15:21
Contestação Juntada
-
13/09/2023 10:37
Petição Juntada
-
13/09/2023 05:15
AR Positivo Juntado
-
12/09/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2023 20:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/09/2023 04:16
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
07/09/2023 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:13
Petição Juntada
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30/08/2023 11:11
Carta de Intimação Expedida
-
30/08/2023 11:10
Carta de Intimação Expedida
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30/08/2023 11:10
Carta de Intimação Expedida
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29/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 0003288-41.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Alega o autor que vem sofrendo descontos indevidos relativos a empréstimo consignado que não reconhece os termos avençados junto ao réu.
Pretende a concessão de uma tutela de urgência para que os requeridos suspendam os descontos indevidos (R$163,03) que vem sendo descontados de seu benefício previdenciário.
Não é possível ao autor realizar prova de fato negativo, o que torna suas alegações verossímeis. Às fls. 12 constam cópias dos extratos do benefício do autor.
Há, pelo menos por ora, probabilidade suficiente do direito.
Evidente o perigo de dano, dada a natureza alimentar dos vencimentos.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré suspenda os descontos que vem sendo efetuados do benefício do autor junto ao INSS, para pagamento de parcelas do contrato mencionado na inicial, até final decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato ilícito praticado, em favor do autor.
Expeça-se ofício ao INSS comunicando-se.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como OFÍCIO.
Considerando-se as inúmeras audiências realizadas pelo CEJUSC e o baixo êxito no número de acordos com as grandes empresas, dispenso a realização de audiência de Conciliação.
Cite-se a parte requerida para os termos da inicial e intime-se, conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na contestação.
Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado para cumprimento.
Intime-se. -
28/08/2023 10:06
Documento Juntado
-
28/08/2023 01:26
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:01
Documentos de Qualificação Juntados
-
21/08/2023 17:01
Ajuizamento Digitalizado
-
21/08/2023 17:01
Ajuizamento Digitalizado
-
21/08/2023 17:01
Atermação com Pedido Liminar Expedida
-
17/08/2023 11:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/08/2023 15:59
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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