TJSP - 1004736-32.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 01:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 06:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 01:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/05/2024 14:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2024.
-
14/03/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Mandado
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30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Aparecido Francisco da Silva (OAB 232393/SP) Processo 1004736-32.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cosmo do Rego e Silva -
Vistos.
Relata o autor que recebeu a notificação cuja cópia segue, dando conta da existência de um débito no valor de R$.19.572,70 (dezenove mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta centavos), referente a uma revisão de faturamento em decorrência de um suposto procedimento irregular que teria sido constatado em inspeção no medidor, para pagamento até o dia 05 de maio de 2023, com o que não concorda.
Pretende a concessão de uma TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré se abstenha de realizar o corte do fornecimento de energia em sua residência, bem como se abstenha de realizar negativação em nome do autor em razão de tal débito.
Considerando as alegações do autor, bem como os documentos de fls. 17/45, acostados aos autos, verifico a probabilidade do direito.
De sua parte, o perigo de dano é notório, ante a essencialidade do serviço, que deve ser prestado de forma regular e contínua., bem como em razão da importância de acesso ao crédito. É certo que o serviço de fornecimento de energia requer contraprestação.
Entretanto, em se tratando de serviço essencial, o não pagamento por parte do usuário não pode ensejar a suspensão do fornecimento, uma vez que o direito de crédito decorrente do inadimplemento deve ser cobrado como qualquer outra dívida.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenha de interromper o serviço de fornecimento de energia na residência do autor, bem como se abstenha de proceder com anotação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão de tal débito, tudo sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato ilícito perpetrado, em favor do autor.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como OFÍCIO.
DEVE O MANDADO SER ENCAMINHADO AO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, PARA CUMPRIMENTO URGENTE, nos termos dos artigos 1060 e 1061, das NSCGJ.
Considerando-se as inúmeras audiências realizadas pelo CEJUSC e o baixo êxito no número de acordos com as grandes empresas, dispenso a realização de audiência de Conciliação.
Cite-se a parte requerida para os termos da inicial e intime-se, conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na contestação.
Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado para cumprimento.
Intime-se. -
28/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 18:12
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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