TJSP - 0003560-39.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 23:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP), Natalia de Souza (OAB 373070/SP) Processo 0003560-39.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Ferreira Dias Barbosa - Exectdo: Heinz Brasil S.a -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 229 dos autos principais em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
Em homenagem aos princípios do Juizado, ponderando que o direito discutido nesse feito é da parte, sem prejuízo do que esta pactuou de forma particular com seu patrono, salientando que ele possui poderes para receber e dar quitação, entendo que é caso de deferir a expedição de MLE nos termos do formulário de fls. 235 dos autos principais, apenas com a correção de que no nome do beneficiário do MLE deve constar a parte.
Após o recebimento, cabe ao patrono o entendimento com seu cliente no tocante ao contrato firmado entre ambos.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após estar em termos para expedição.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
25/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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