TJSP - 1036365-85.2022.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
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01/02/2024 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sebastião do Carmo Rossi (OAB 253472/SP) Processo 1036365-85.2022.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ronaldo de Cassio Evangelista Carvalho - 1) Fls. 124/145: Conforme arts. 119 e 120, CPC, "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único.
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Art. 120.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar".
Nestes termos acima, sobreveio a manifestação de José Flávio da Silva, alegando ser funcionário da empresa ré e ocupante do imóvel objeto desta demanda, pugnando que lhe sejam concedidos 60 dias para a desocupação do local, em razão do quadro de saúde que acomete suas filhas.
Comprova a condição de portadoras da síndrome de RETT das menores, assim como comprova seu vínculo empregatício com a ré (fl. 131). É certo que a ré não paga os alugueis desde dezembro/2021 (fl. 61), o que ensejou concessão da liminar para a desocupação do imóvel em 15 dias (fls. 84/85).
O terceiro oferece o pagamento do aluguel pelo prazo em que se diferir o cumprimento da liminar.
Diante do exposto, e sopesando a situação apresentada, AUTORIZO o depósito judicial de 2 meses de aluguel (2 x R$ 1.820,44 = R$ 3.640,88), o que evita maior prejuízo ao autor.
Efetue-o em 5 dias. 1.1) Com a vinda do depósito: (i) cobre-se a devolução imediata do mandado que encontra-se em poder do Oficial de Justiça; (ii) fica dilatada a desocupação por 2 meses, a contar da data do depósito; e (iii) defiro a liberação do valor ao autor, por se tratar de direito incontroverso. 1.2) Não havendo o depósito: aguarde-se cumprimento da liminar. 1.3) Ouça-se o autor, em 15 dias. 2) Sem prejuízo, aguarde-se a contestação, diante da citação de fl. 123.
Int. -
25/08/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 11:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
09/12/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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