TJSP - 0011024-62.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 19:16
Baixa Definitiva
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19/12/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 09:58
Mandado devolvido #{resultado}
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30/11/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0011024-62.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, sob pena de deserção (site do TJSP); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades necessárias, independente de novo despacho.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. -
25/08/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 19:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 07:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 06:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/07/2023 21:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/07/2023 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2023 21:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 15:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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