TJSP - 0003620-12.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Lucinéia Cristina Martins Rodrigues (OAB 287131/SP) Processo 0003620-12.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Dias da Silva Lima, Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 153 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme Formulário de MLE apresentado ás fls. 149/150 dos autos principais.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após estar em termos para expedição.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
25/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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