TJSP - 1010505-39.2021.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 06:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Julio Cesar Baptista Ribeiro (OAB 372641/SP) Processo 1010505-39.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Cristina Santana Cam - Reqdo: Banco Bradesco S.a. -
Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 146/154.
Diante da petição de fl.158, informe a autora se o banco réu cumpriu integralmente a obrigação a que foi condenado para fins de extinção com base no art.924, II do Código de Processo Civil.
Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 30 diasConforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete a parte sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita.No caso destes autos, providencie o réu o recolhimento das custas iniciais que importam em. 1% sobre o valor da causa (iniciais) observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP'S (R$171,30) bem como as despesas processuais, vale dizer, taxa de postalização de fls.22(R$ 29,70).
Recolhidas as taxas, arquivem-se os autos e, em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJ.Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.Intimem-se. -
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/04/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2022 09:01
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 12:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2021 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 13:07
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 14:54
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2021 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2021 15:49
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2021 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/07/2021 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/07/2021 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 13:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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