TJSP - 1002937-42.2023.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3539
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:25
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2023 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula dos Santos (OAB 275426/SP), Hingrid Agoston Lazarini (OAB 460506/SP) Processo 1002937-42.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelly Fabiana Ferreira - Reqdo: Express Transportes Urbanos Ltda. -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e Decido.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Alegou a autora que em 20/11/2022, utilizando os serviços da ré, sofreu uma queda ao desembarcar, causada pela desídia do motorista da requerida, que saiu em viagem antes da autora descer completamente do coletivo.
Alega que sofreu danos em seu ombro, tendo sido submetida ao procedimento de ostoessíntese no dia 24/11/2022 e alta somente em 28/11/2022.
Alegou que não recebeu nenhum socorro por parte da ré no momento do acidente.
Pretende indenização pelos danos morais sofridos.
A defesa alegou a falta de comprovação, por parte da autora, do alegado acidente e da falta de prestação de socorro, uma vez que não consta registro de nenhuma ocorrência no dia dos fatos.
As alegações da requerida foram reiteradas pelo informante Francival de Oliveira Lima Júnior, que alegou ser responsável pelos registros de ocorrências e acidentes nos coletivos da requerida e que naquele dia nada foi reportado a respeito dos fatos alegados pela autora.
Afirma que todos os veículos são dotados de dispositivo de segurança chamado "anjo da guarda" que impede que o veículo dê partida com as portas abertas.
No presente caso, pertencia à autora o ônus de provar os fatos constitutivos do direito por ela afirmado, conforme determina o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.
Neste sentido, a autora não acostou aos autos nenhum documento comprobatório de que sofreu a lesão ao desembarcar de veículo de propriedade da ré.
Suas alegações vieram desacompanhadas de identificação do veículo, bem como do condutor, tendo sido referido somente a linha operada pela requerida.
Ademais, não foram apresentadas testemunhas que pudessem comprovar a ocorrência do acidente, tampouco que o fato se deu em veículo da frota do réu, de sorte que não há de se acolher o pedido inicial, ainda que a autora tenha juntado fotos tiradas por transeunte enquanto aguardava socorro em solo.
Desta forma, diante falta de comprovação do alegado, pela parte autora, a improcedência do pedido é medida de rigor.
Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003156-58.2022.8.26.0664
Edinaldo Gorgato Polizeli - EPP
Guilherme Jose da Silva
Advogado: Wesley de Oliveira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 17:18
Processo nº 1000333-29.2020.8.26.0326
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Jose Carlos Salvadego
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2020 11:30
Processo nº 1500053-37.2023.8.26.0571
Gabriel Augusto Profeta da Cruz
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Guilherme Jose Vieira Chiavegato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 09:03
Processo nº 1500053-37.2023.8.26.0571
Justica Publica
Gabriel Augusto Profeta da Cruz
Advogado: Guilherme Jose Vieira Chiavegato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 15:21
Processo nº 1111530-27.2016.8.26.0100
Ulma Brasil Formas e Escoramentos LTDA
Ronaldo Aloisio Ritter
Advogado: Rafael Boff
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2016 20:09