TJSP - 1000249-87.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:34
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:21
Deliberada a Partilha
-
22/05/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 19:29
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Maria Polo Reis (OAB 135284/SP) Processo 1000249-87.2023.8.26.0434 - Arrolamento Sumário - Invtante: Osmarina Gonçalves de Souza, Aurinelia Gonçalves dos Santos Salazar, Joel Almeida Salazar, Valdinéia de Souza Silva Guarnieri, Davi Messias Guarnieri, Claudineia de Sousa Silva, Celma Sousa Silva Pereira, Roberto Carlos Pereira - Nomeio inventariante Osmarina Gonçalves de Souza, independente de compromisso.
Anote-se essa condição junto ao sistema.
Esclareça a inventariante acerca da informação de que a de cujus vivia em união estável com a pessoa de Cicero de Paula Franca, eis que não habilitado no processo.
Em 20 dias, providencie a(o) inventariante. a) Primeiras declarações; b) Comprovante de quitação dos Impostos Federal e Municipal sobre os bens inventariados. c) Comprovante do protocolo do ITCMD junto ao órgão arrecadador do Estado. d) Comprovação do recolhimento do Imposto causa-mortis; e) Certidão negativa Federal que poderá se obtida junto ao site da Receita Federal. f) Conforme os termos do Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça: É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados.
O ônus de juntar a certidão é da parte e ela poderá obtê-la sem nenhuma dificuldade, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. g) recolhimento das custas referentes a distribuição da ação, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº. 11.608/2003, podendo ser recolhida até a adjudicação ou homologação da partilha, considerando o valor total dos bens que integram o monte mor.
Sendo necessário, deverá ser aditado o valor da causa. h) certidão de eventuais dependentes cadastrados em nome da de cujus, a ser obtida junto ao INSS Com o atendimento dos itens anteriores e, considerando os termos do artigo 659 e seguintes do CPC, tornem para fins de homologação.
Intime-se. -
24/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 14:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/03/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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