TJSP - 0008325-71.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 00:28
Publicação
-
08/11/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
08/11/2024 10:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2024 12:08
Conclusos
-
09/10/2024 23:45
Petição Juntada
-
25/09/2024 10:49
Petição Juntada
-
06/09/2024 23:09
Publicação
-
06/09/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
06/09/2024 10:35
Ato ordinatório
-
19/07/2024 09:46
Petição Juntada
-
12/07/2024 09:07
Documento Juntado
-
11/07/2024 17:39
Ato ordinatório
-
01/06/2024 20:45
Petição Juntada
-
07/02/2024 14:56
Documento Juntado
-
09/01/2024 02:28
Publicação
-
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos
-
20/12/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:58
Conclusos
-
17/11/2023 01:43
Ato ordinatório
-
16/11/2023 19:26
Petição Juntada
-
25/10/2023 15:58
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:18
Publicação
-
24/10/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 11:07
Ato ordinatório
-
20/10/2023 17:40
Petição Juntada
-
27/09/2023 10:00
Documento Juntado
-
27/09/2023 10:00
Documento Juntado
-
11/09/2023 12:52
Expedição de documento
-
11/09/2023 12:52
Expedição de documento
-
27/08/2023 21:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 06:50
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Thiago Henriques Zulatto Sant`anna Correia (OAB 289579/SP) Processo 0008325-71.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Verde Empreendimento Imobiliário Ltda. -
Vistos.
Recolha o exequente as taxas de postagens.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, através de carta "AR", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1.
Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da parte exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da parte executada no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida a parte exequente, desde já, que não sendo beneficiária de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1.
Int. -
24/08/2023 09:54
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:52
Conclusos
-
23/08/2023 12:45
Apensado ao processo
-
23/08/2023 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020606-22.2012.8.26.0554
Condominio Residencial Las Vegas
Jairo Firmo de Carvalho
Advogado: Alvaro Fumis Eduardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2012 17:31
Processo nº 1004336-49.2022.8.26.0005
Banco Bradesco S/A
Fabio da Silva Amaral de Almeida
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 15:50
Processo nº 0026022-33.2023.8.26.0053
Gracy Oehlmeyer Degasperi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Decio da Mota Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2011 15:52
Processo nº 1022642-93.2019.8.26.0224
Transportes Bertolini LTDA.
Cristiane Aparecida Rodrigues
Advogado: Telma Regina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2019 12:07
Processo nº 1025234-87.2020.8.26.0576
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rubia de Cassia Uga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 09:30