TJSP - 1500339-92.2023.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Luiz Carosio (OAB 45254/SP) Processo 1500339-92.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSE DENILSON LEITE SOARES -
Vistos.
Nos termos do Comunicado CG nº 78/2020, em atenção ao artigo 316, parágrafo único, do Diploma Processual Penal, com sua redação alterada pela Lei nº 13.964/2019, passo à análise quanto a necessidade da manutenção da Prisão Preventiva imposta aos réus BRENO ADRIANO SOUSA DE NEGREIROS e JOSE DENILSON LEITE SOARES.
Os réus se encontram custodiados por terem, em tese, praticado o delito de Roubo, desde os dias 18/05/2023 (José Denilson autos 0000719-41.2023.8.26.0530), e 22/05/2023 (Breno), sendo a última análise quanto à Prisão Preventiva feita na data de 19/05/2023, acostada às fls. 53/55.
No caso em tela, já foi objeto da fundamentação da decisão que decretou a segregação da cautelar mais gravosa (fls. 53/55) a autorização normativa para a prisão preventiva ante a prova da existência do crime, os indícios suficientes da autoria, bem como o perigo gerado pela liberdade do indiciado (fumus comissi delicti e periculum libertatis).
Quanto à discussão jurídica acerca do prazo para formação da culpa e seu eventual excesso, estando o réu privado de sua liberdade, valho-me dos ensinamentos do nobre jurista Renato Brasileiro de Lima: "[...] o prazo para a conclusão da instrução processual de réu preso não tem natureza absoluta, podendo ser dilatado com fundamento no princípio da proporcionalidade/razoabilidade, seja em virtude da complexidade da causa, seja em face da pluralidade de réus envolvidos no fato delituoso.
Portanto, não é o simples somatório aritmético dos prazos abstratamente previstos na lei processual penal que servirá de balizamento para fins de delimitação do excesso de prazo na formação da culpa.[...]" (Manual de Processo Penal Volume Único 2ª Edição- Página 918).
Ainda nesta esteira, firme é o entendimento pretoriano que a preventiva não pode ser balizada por mero cálculo aritmético [TJSP - HC n. 2132256-82.2014.8.26.0000, rel.
Des.
Sérgio Ribas, j. 18.12.2014].
Ademais, a posição doutrinária e jurisprudencial, que é majoritária, no sentido da adoção da teoria da razoabilidade, devendo ser compatibilizado, por um lado, o exercício do poder-dever de julgar (inciso XXXV do art. 5º da CF); por outro, o direito subjetivo à razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), sobretudo quando em jogo a liberdade de locomoção [HC107.088-AgR, rel. min.
Ayres Britto, 2ªT, DJE de 18-11-2011].
No caso em comento, a manutenção da custódia cautelar do réu visa à garantia da ordem pública, uma vez que solto ele poderia voltar a delinquir praticando, eventualmente, novos crimes ainda mais graves.
Destarte, não havendo constatação de excesso de prazo na formação da culpa, tendo transcorrido até a presente data cerca de 90 dias, prazo razoável para a persecução penal, e que, ainda, considerando que o processo se encontra aguardando a realização da audiência de instrução, debates e julgamentos designada para o dia 04 de outubro de 2022, MANTENHO a prisão pela fundamentação acima explicitada.
Sem prejuízo, providencie-se a juntada nos autos, do cumprimento do mandado de prisão preventiva do réu José Denilson.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 23:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 14:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
19/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 22:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1097739-15.2021.8.26.0100
Franklin Pereira Gomes Junior
Vinicius Moreno Franca
Advogado: Rodrigo Saud de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 09:04
Processo nº 1014227-33.2021.8.26.0554
Banco do Brasil S/A
Francisca Neta Dantas Batista
Advogado: Floraci de Oliveira Busch Hila
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 14:13
Processo nº 0005473-47.2022.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Empresa Investimentos Campinas LTDA.
Advogado: Paula Alfaro Pessagno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 13:47
Processo nº 1013834-88.2023.8.26.0344
Douglas William Antunes Barboza
Waldineia Antunes Barboza - Obito: 30.10...
Advogado: Andreia de Amaral Campos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 17:10
Processo nº 1002741-12.2022.8.26.0394
Maria Luzia
Sebastiao Luzia
Advogado: Antonio Arthur Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 13:32