TJSP - 1042366-55.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 05:04
Certidão Juntada
-
25/04/2025 13:29
Carta de Intimação Expedida
-
27/01/2025 13:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2025 13:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/01/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
08/11/2024 17:08
Conclusos para Sentença
-
15/08/2024 13:22
Decurso de Prazo
-
19/06/2024 13:56
Especificação de Provas Juntada
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11/06/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:22
Decurso de Prazo
-
18/04/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 09:45
AR Positivo Juntado
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22/02/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 06:34
Certidão Juntada
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20/02/2024 18:38
Remetido ao DJE
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20/02/2024 14:32
Carta Expedida
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20/02/2024 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 05:29
Petição Juntada
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29/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Wesley Pazeto dos Santos (OAB 334753/SP) Processo 1042366-55.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Felipe Gomes da Silva, Jonatas Matheus Pereira da Silva, Luana Morinaga Zana, Micheli Caroline Serafim, Victor Hugo Silveira -
Vistos.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção (a comprovação de ausência de "restituição" não configura isenção) Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se -
28/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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