TJSP - 1015514-82.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 1015514-82.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriele da Silva Quirino Salomão -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC/15, art. 290), sem nova intimação.
Int. -
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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