TJSP - 0000613-76.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:20
Conclusos para Sentença
-
26/03/2025 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2025 11:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2025 19:23
Petição Juntada
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28/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 09:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:13
Petição Juntada
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30/10/2024 18:12
Petição Juntada
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06/07/2024 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 15:56
Documento Juntado
-
28/06/2024 12:10
Petição Juntada
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26/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:49
Petição Juntada
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14/06/2024 09:49
Documento Juntado
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20/03/2024 14:32
Documento Juntado
-
20/03/2024 14:25
Documento Juntado
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11/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:52
Conclusos para Sentença
-
04/12/2023 20:55
Petição Juntada
-
18/11/2023 11:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/10/2023 12:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
09/10/2023 12:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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06/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
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05/10/2023 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/10/2023 09:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
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25/09/2023 22:12
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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04/09/2023 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rodolfo Nascimento Toledo (OAB 330435/SP) Processo 0000613-76.2023.8.26.0434 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ione Caldas da Silva - A parte credora fica intimada para, em 5 dias da intimação deste despacho, caso for, complementar os documentos anexados ao processo e, em especial se o processo de conhecimento tenha sido finalizado em formato físico a fim de propiciar ao adverso o exercício da ampla defesa.
A falta dos documentos necessários poderá ocasionar o cancelamento do incidente e a necessidade de novo caso não cumprida a Norma vigente.
São indispensáveis: a) a inicial do processo de conhecimento; b) a citação cumprida com a data da juntada do ato da citação ao processo; c) a cópia dos documentos pessoais; d) sentença/acórdão e respectivo trânsito em julgado.
Caso possua extrato dos pagamentos realizados com a implantação do benefício.
Ainda, o patrono da parte credora, deverá esclarecer a respeito de substabelecimento de mandato para Sociedade de Advogados, também, juntar eventual contrato de honorários e respectivo substabelecimento, antes da expedição de ofício requisitório com a indicação correta daquele que será o beneficiários dos valores, considerando que após a solicitação do pagamento do requisitório e, disponibilização do valor não serão admitidos requerimentos para expedição de alvará a interessado diferente daquele que originariamente foi solicitado no ofício requisitório.
Exceção: pedido em causa própria.
Quanto ao mais, preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Para o caso do V.
Acórdão ter determinado o arbitramento de honorários, em sede de liquidação, fixo-os em 15% do valor atualizado da condenação, observando-se o disposto na Súmula 111 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se o INSS pelo PORTAL, para que querendo, apresente incidente de impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Caso o INSS concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisite-se o pagamento, observadas as cautelas de estilo.
Fica desde já cientificado o INSS de que a ausência de impugnação será interpretada como concordância tácita com o cálculo apresentado pela parte autora, requisitando-se o valor.
Com a cópia da requisição nos autos (observando eventual pedido de alteração do patrono Sociedade de Advogados ou contrato de honorários), intimem-se as partes para conferência e eventual impugnação no prazo de 15 dias a fim de que possa ser transmitida on-line.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à interposição do cumprimento de sentença, podendo o mesmo ser arquivado em definitivo, com lançamento da movimentação específica (cód. 61.615).
Intime-se. -
24/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
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24/08/2023 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2013
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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