TJSP - 1001410-21.2023.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:36
Mandado Juntado
-
23/04/2025 15:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/04/2025 12:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2025 11:25
Mandado Expedido
-
10/04/2025 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:00
Mandado Juntado
-
31/03/2025 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2025 10:00
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
31/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
24/03/2025 07:15
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
10/03/2025 11:27
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
26/02/2025 11:07
Mandado Expedido
-
19/02/2025 13:09
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
14/02/2025 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2025 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/02/2025 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2025 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:43
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
26/12/2024 23:42
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2024 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2024 13:07
Mandado Expedido
-
25/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2024 10:28
Ato ordinatório
-
13/11/2024 17:09
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
21/10/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2024 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/08/2024 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/07/2024 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 15:33
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
23/07/2024 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 15:00
Documento Juntado
-
23/07/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/07/2024 09:01
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 17:03
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
07/06/2024 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 13:53
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
28/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/05/2024 15:06
Petição Juntada
-
30/04/2024 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2024 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2024 06:30
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2024 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/03/2024 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/03/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 09:22
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 20:36
Petição Juntada
-
13/03/2024 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 16:57
Ato ordinatório
-
13/03/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/03/2024 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 15:46
Petição Juntada
-
16/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2023 17:47
Petição Juntada
-
02/10/2023 09:58
Petição Juntada
-
29/09/2023 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2023 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:17
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP) Processo 1001410-21.2023.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Portes de Almeida - Considerando a r decisão proferida em sede de tutela recursal, no agravo de instrumento sob nº 2169583-46.2023.8.26.0000, que determinou aos requeridos/agravados o imediato fornecimento dos medicamentos prescritos ao autor/agravante, nos termos da inicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada oportunamente (fls. 74/75).
Prestigiando a informação trazida pelo autor de que houve descumprimento da ordem judicial pelas requeridas (fls. 254/255), certo que ambas foram devidamente intimadas a partir da publicação eletrônica da decisão de fl. 76 (fl. 222 e 247), tendo, inclusive, já apresentado contestações (fls. 84/101 e 223/242).
Considerando o estado grave de saúde do autor, nos termos do artigo 537 do CPC, aplico a cada requerida, individualmente, multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite inicial de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo descumprimento injustificado da ordem judicial, a qual poderá ser majorada, caso a recalcitrância persista.
Consigne, outrossim, que o descumprimento injustificável da ordem judicial, caracteriza ato atentório à dignidade da justiça, sujeitando o responsável, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, a multa de até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC.
Intimem-se as requeridas, inclusive para fins do disposto na Súmula nº 410 do STJ.
O caso dos autos mostra-se hipótese de cumprimento imediato da medida emanada pelo juízo inaudita altera pars, conferindo à presente decisão, força de ofício.
Não há que se falar em violação do contraditório ou ampla defesa, na medida em que a doutrina moderna reputa que, no regime das tutelas provisórias de urgência, não ocorre cerceamento desses direitos fundamentais, mas apenas seu deslocamento para momento processual posterior em vista da ponderação do considerável tempo que eles requerem e a celeridade com que dano grave e iminente deve ser estancado.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/08/2023 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/07/2023 14:33
Petição Juntada
-
25/07/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 12:13
Ato ordinatório
-
23/07/2023 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2023 14:18
Contestação Juntada
-
12/07/2023 11:22
Contestação Juntada
-
12/07/2023 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2023 12:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/07/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:50
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
06/07/2023 11:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/07/2023 16:26
Petição Juntada
-
30/06/2023 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2023 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2023 08:32
Mandado de Citação Expedido
-
30/06/2023 08:31
Mandado de Citação Expedido
-
28/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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