TJSP - 1003225-60.2022.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
25/09/2024 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
12/09/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:04
Nomeado Perito
-
21/06/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 20:46
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 06:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Epaminondas Murilo Vieira Nogueira (OAB 16489/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Bento Oliveira Silva (OAB 88888/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) Processo 1003225-60.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo dos Santos Pontes - Reqdo: Viação Saenz Peña Ltda, Expresso Maringá do Vale S/A, Consórcio 123 São José Passes - 1) VIAÇÃO SAENZ PEÑA LTDA Fls. 423/424: Houve desistência com relação a tal corréu que, citado, não contestou.
Contudo, compareceu em juízo e concordou com a desistência (fl. 475).
Diante da regularização da representação processual da ré e da concordância com o pedido (fls. 478/489), HOMOLOGO-O nestes autos ajuizados por Gustavo dos Santos Pontes, pelo Procedimento Comum Cível, em benefício de tal réu, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito (art. 200, p.ú., CPC/15).
Assim, SENTENCIO ESTA AÇÃO, sem resolução do mérito, tão-somente quanto ao corréu beneficiado, com fundamento no art. 485, VIII, CPC/15.
Sendo a desistência incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC/15).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença em relação a tal réu. 2) EXPRESSO MARINGÁ DO VALE S.A.
Houve, igualmente, desistência da ação em relação a ela com fundamento de que não era legítima para estar em juízo (fls. 423/424), após apresentação de contestação nos autos.
Não tendo a ré concordado expressamente com a desistência, mas sendo a pretensão da peça de defesa o reconhecimento de sua ilegitimidade (fls. 371/389), declaro a ilegitimidade de Expresso Maringá do Vale S.A. para esta demanda e SENTENCIO ESTA AÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, CPC.
Condeno o autor em honorários advocatícios em favor do patrono de tal corré (procuração regularizada a fls. 490/493 e 497/498), em 10% de 1/3 do valor da causa, condenação, contudo, que fica em condição suspensiva, diante da gratuidade de que goza o autor (item 1 de fl. 341) art. 98, § 3º, CPC.
Aguarde-se decurso do prazo recursal para certificação do trânsito em julgado em relação a tal réu.
Diante da parcial extinção da ação, e a fim de evitar-se prejuízo para o próprio interessado, registro que o recurso cabível contra esta sentença é Agravo de Instrumento (art. 354, parágrafo único, CPC). 3) CONSORCIO 123 (EMISSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTES E SIMILARES) Foi citada à fl. 348 e contestou (fls. 350/354).
Deixo de dar, por ora, oportunidade ao autor para se manifestar em réplica, em razão do item 4, abaixo, o que evita que o feito se tumultue. 4) JOSEENSE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA e CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Seguindo entendimento do STJ, "em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu".
Assim, DEFIRO a ampliação do polo passivo, para nele incluírem-se os réus indicados.
Nos termos da Resolução 551/2011, do OETJSP, art. 9º, inciso I, "a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico" (sublinhei).
Deverá o autor proceder à correção do cadastro processual, para inclusão dos novos réus no sistema.
Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Fiz ajustes no sistema nesta data e, para a providência, concedo o prazo de 15 dias ao autor, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/15). 4.1) Após a regularização, cumpra a Serventia em relação aos novos réus o que determinado no despacho de fl. 341, item 2 (citação por carta). 4.2) Havendo futura contestação, e intimação do autor para quanto a ela se manifestar, ficará subentendido que naquela oportunidade deverá se manifestar, em réplica, também quanto à contestação do item 3.
P.R.I.C. -
25/08/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
23/08/2023 20:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/05/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 21:04
Suspensão do Prazo
-
03/08/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 01:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 13:14
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 13:14
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 19:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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